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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 109

DELIBERAÇÃO Nº 12, dE 25 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Unidade Regional de Belém-PA

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 12, dE 25 de fevereiro de 2026 Processo nº 50300.010019/2025-14. EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA (CNPJ: 34.923.854/0001-61). Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.010019/2025-14, consolidados na Deliberação PAS nº 12/2026 (SEI nº 2830275), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007023-8 (SEI nº 2563258), consequentemente, pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$2.525,54 (dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, CNPJ: 34.923.854/0001-61, pelo cometimento da infração tipificada na Resolução 912 - Art.20, XXX.. Cleydson dos Santos Silva