Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 30 de junho de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 187
DECISÃO COREN-PB Nº 100, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba
Texto integral
DECISÃO COREN-PB Nº 100, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e especiais no valor de R$ 18.570.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e setenta mil reais).
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 167, inc. V e § 2º da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV - Dos créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício; CONSIDERANDO a deliberação Plenária do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba - COREN-PB, reunido em sua 1017ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada em 09 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00241.010762/2025-48, CONSIDERANDO o Memorando nº 144/2026 - COREN-PB/PLEN/DIR/DADM/DFCC; CONSIDERANDO o Parecer da Controladoria nº 19/2026, favorável à reformulação orçamentária; decide:
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e especiais no valor de R$ 18.570.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e setenta mil reais) destinados ao reforço de dotação no orçamento vigente, conforme segue: 03.000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA. 2001 Manutenção das Atividades do COREN-PB. 3190.00-Pessoal e Encargos Sociais R$. 440.000,00, 3390.00 - Outras despesas correntes: R$ 4.410.000,00. 4490.00 - Investimentos: R$ 13.720.000,00. Total das Suplementações R$ 18.570.000,00.
Art. 2º Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º desta decisão o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 18.570.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e setenta mil reais), conforme segue: 03.000 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA. 2001 Manutenção das Atividades do COREN-PB. 9990.00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores: R$ 18.570.000,00. Total: R$ 18.570.000,00.
Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, mesmo em face das alterações ora aprovadas, passará a vigorar com valor de R$ 33.347.728,00 (trinta e três milhões, trezentos e quarenta e sete mil e setecentos e vinte e oito reais).
Art. 4º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), produzindo efeitos após sua publicação no Diário Oficial da União.
Thiago Roniere da Silva
Presidente do Conselho
Aerton dos Santos Meireles
Secretário do Conselho
