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PortariaSeção 1 · Edição 120 · Pág. 117
Portaria GM/MS Nº 11.713, DE 25 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.713, DE 25 DE junho DE 2026
Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sousa e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, no Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a partir da 5ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Paraíba e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sousa, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, no Estado da Paraíba, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar a 5ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
IBGE
DESCRIÇÃO
CNES
Nº PROPOSTA SAIPS
GESTÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
NUP-SEI
PB
CAJAZEIRINHAS
250375
USB
6614108
225334
MUNICIPAL
NÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
PORTARIA GM/MS Nº 2.090, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
R$ 137.186,40
25000.225767/2025-37
PAULISTA
251090
6826407
224882
R$ 137.186,40
TOTAL
R$ 274.372,80
