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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 109
DELIBERAÇÃO Nº 2, dE 27 de janeiro de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Unidade Regional de Belém-PA
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DELIBERAÇÃO Nº 2, dE 27 de janeiro de 2026
Processo nº 50300.012333/2025-31. COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ (CPH) (05.452.160/0001-95). Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.012333/2025-31, consolidados na Deliberação PAS nº 02/2026 (SEI nº 2802852), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007197-8 (SEI 2685454) e pela aplicação da penalidade de MULTA de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), conforme Valor final com aplicação da dosimetria, ao MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI, CNPJ: 04.884.482/0001-40, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 12, inciso II, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 22 de novembro de 2016..
Cleydson dos Santos Silva
