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ResoluçãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 187
RESOLUÇÃO Nº 294/CREF3/SC, de 29 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 294/CREF3/SC, de 29 de junho de 2026
Dispõe sobre a alteração dos §1º, §2º e § 3º do art. 4º da Resolução nº 188/2021/CREF3/SC.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor previsto para custeio da alimentação dos empregados em deslocamento a serviço; CONSIDERANDO o deliberado pela Diretoria em reunião realizada em 27 de junho de 2026 e pelo Plenário em reunião realizada em mesma data. resolve:
Art. 1º - Alterar os §1º, §2º e § 3º do art. 4º da Resolução nº 188/2021/CREF3/SC, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Considera-se viagem a serviço o deslocamento para fora da região de domicílio do empregado, compreendida no Anexo I (a ser publicado na íntegra no sítio eletrônico do CREF3/SC), para o desempenho de suas atribuições ou em cumprimento à determinação expressa do superior hierárquico. §2º Se o deslocamento exigir pernoite, o empregado receberá, a título de adiantamento, a quantia de até R$ 300,00 (trezentos reais) para custear despesas com hospedagem e R$ 66,00 (sessenta e seis reais) para custear despesas com alimentação (janta) relativas ao respectivo dia. §3º Se o deslocamento não exigir pernoite, mas, em razão da necessidade do serviço externo, ultrapassar as 18h do respectivo dia, o empregado fará jus, a título de adiantamento, ao valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), destinado ao custeio da refeição correspondente ao jantar, mediante autorização superior hierárquico.
Art. 2º - Acrescentar o parágrafo único no art. 17 da Resolução nº 188/2021/CREF3/SC: Parágrafo único: Para efeitos de prestar contas, as notas deverão ser apresentadas separadamente.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 222/2022/CREF3/SC, de 07 de setembro de 2022.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Emerson Antônio Brancher
