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ResoluçãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 19
Resolução - CDR Nº 6, DE 15 DE junho DE 2026
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Resolução - CDR Nº 6, DE 15 DE junho DE 2026
Deliberação do Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do SuL - SR(16)MS aprovando análise preliminar do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Território Quilombola Família Quintino, no município de Pedro Gomes, Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988, Convenção Internacional n° 169 da OIT de 07/06/1989, Artigos 215 e 216 da CF de 05/10/1988, Decreto Legislativo 4.887/2003 e Instrução Normativa n° 57 do Incra de 20/10/2009.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 alterações do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no Artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 451ª reunião, realizada em 11 de junho de 2026, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/64;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.629/93;
CONSIDERANDO o Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988, do Direito dos quilombolas ao território;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional n°169 da OIT de 07/06/1989, do Direito à diversidade cultural e autodeclaração;
CONSIDERANDO o Artigo 215 da CF de 05/10/1988 - que trata dos direitos culturais;
CONSIDERANDO o Artigo 216 da CF de 05/10/1988 - que trata dos direitos à propriedade material e imaterial;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 4.887/2003 - que regulamento o procedimento do RTID;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 143 de 20/06/2002 - ratifica a Convenção Internacional n° 169;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo 5.051 de 19/04/2004 - promulga a assinatura da Convenção Internacional n° 169 da OIT;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 6.040 de 07/02/2007 - trata da Política de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
CONSIDERANDO que é competência do INCRA a regularização fundiária das comunidades e dos territórios quilombolas, conforme estabelecido no Anexo I, do Decreto nº 11.232/2022, alterado pelo Decreto nº 12.171/2024;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 57 do INCRA de 20/10/2009 - referente aos procedimentos do Decreto 4.887.
CONSIDERANDO que é de interesse da Autarquia a regularização fundiária da Comunidade Quilombola Família Quintinos, área de 471,1701 hectares (quatrocentos e setenta e um hectares, dezessete ares e um centiare), localizada no município de Pedro Gomes/MS (SEI nº 28874388);
CONSIDERANDO que o Voto/Incra/CDR/Nº 03/2026/SR(16)MS/Relatório (SEI nº 28602406), favorável à aprovação da análise preliminar do RTID Comunidade Quilombola Família Quintinos. E que o referido voto foi acompanhado por todos os membros do CDR, que aprovaram por unanimidade, resolve:
Art. 1º ACOLHER o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) (SEI nº 28602406), processo SEI nº 54290.001262/2005-15 e APROVAR o prosseguimento do processo de identificação e a delimitação da Comunidade Quilombola Família Quintinos, localizada no município de Pedro Gomes/MS.
Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e Diário Oficial da União.
PAULO ROBERTO DA SILVA
Coordenador
