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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 30 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 120 · Pág. 98

Resolução Condel/SUDENE Nº 196, DE 25 DE maio DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSuperintendência do Desenvolvimento do Nordeste › Conselho Deliberativo

Texto integral

Resolução Condel/SUDENE Nº 196, DE 25 DE maio DE 2026 Aprova parcialmente a Proposição nº 203/2026, que trata de alterações na programação de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, § 1º, e o art. 10, § 5º, incisos IV e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007; o art. 3º, incisos I, V e VIII, o art. 4º, inciso I, e o art. 14, incisos I e II, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989; o art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "d", do Anexo I, do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022; e o art. 62 da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021; torna público que, em sessão da 37ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2026, e com fundamento nos elementos constantes do Processo nº 59000.011515/2026-25, o Colegiado resolveu: Art. 1º Aprovar, parcialmente, a Proposição nº 203/2026, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em sua 615ª Reunião, realizada em 21 de maio de 2026, que trata de alterações na programação anual de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2026, referentes aos seguintes itens: I - revisão das condições de carência e do prazo de reembolso do Programa de Financiamento Estudantil - FNE P-FIES; e II - inclusão de infraestrutura dutoviária no escopo do Programa de Financiamento à Infraestrutura Complementar da Região Nordeste - FNE Proinfra. Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput, e a documentação técnica que lhes dá suporte, passam a integrar a presente Resolução. Art. 2º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB deverá encaminhar, após a publicação desta Resolução, a versão ajustada e consolidada da programação de financiamento do FNE para o exercício de 2026 ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene. Art. 3º A Sudene, munida da programação anual de financiamento do FNE para o exercício de 2026, fica autorizada a encaminhar a referida programação, bem como o resultado de sua apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, à Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA