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Decreto numeradoSeção 1 (Extra) · Edição 120-A · Pág. 1

DECRETO Nº 13.041, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O governo transferiu temporariamente dois cargos comissionados para a Casa Civil para reforçar a equipe responsável pela organização da COP 30. Esses cargos serão devolvidos ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no final de 2026.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DECRETO Nº 13.041, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A: Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: I - um CCE 3.15; e II - um CCE 3.13. Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata ocaput: I - destinam-se ao desempenho, no âmbito da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, das atividades remanescentes relacionadas à preparação, à organização, à articulação, ao monitoramento e à realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30, anteriormente atribuídas à Secretaria Extraordinária para a COP30, criada por meio do Decreto nº 11.955, de 19 de março de 2024; e II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao art. 1º,caput. Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Miriam Belchior

Entidades citadas

Pessoas
Geraldo José Rodrigues Alckmin FilhoEsther DweckMiriam Belchior
Órgãos
Casa Civil da Presidência da RepúblicaSecretaria de Gestão e InovaçãoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria Especial do Programa de Aceleração do CrescimentoSecretaria Extraordinária para a COP30
Normas citadas
ConstituiçãoDecreto nº 11.955, de 19 de março de 2024
Temas
COP 30Mudança do Clima