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LeiSeção 1 (Extra) · Edição 120-A · Pág. 1

LEI Nº 15.446, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei determina a inclusão do nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O registro oficial será mantido no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.446, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O V I C E - P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A,no exercício do cargo deP R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2026; 205oda Independência e 138oda República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Janine Mello dos Santos

Entidades citadas

Pessoas
Pedro Jorge de Melo e SilvaGeraldo José Rodrigues Alckmin FilhoMargareth Menezes da Purificação CostaJanine Mello dos Santos
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo NevesBrasília
Temas
Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria