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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 120-B · Pág. 1

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.595, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato oficializa o novo valor da tarifa de energia elétrica para os consumidores atendidos pela Companhia Campolarguense de Energia (Cocel). A medida define os preços que passam a ser cobrados a partir de 29 de junho de 2026 como resultado da revisão periódica da empresa.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.595, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.030070/2025-44. Interessados: Companhia Campolarguense de Energia - Cocel (CNPJ nº 75.805.895/0001-30), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Companhia Campolarguense de Energia - Cocel, a vigorar a partir de 29 de junho de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEELCâmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Empresas
Companhia Campolarguense de Energia - Cocel
Temas
Revisão Tarifária PeriódicaEnergia Elétrica