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Extrato de Reconhecimento de DívidaSeção 3 · Edição 120 · Pág. 118
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
Texto integral
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Termo de Reconhecimento de Dívida, que entre si celebram o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, inscrito no CNPJ sob o nº 03.353.358/0001-96, denominado DEVEDOR e a empresa IMPERMEAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 97.500.698/0001-46, denominada CREDORA. OBJETO: Reconhecimento de Dívida referente ao ressarcimento dos custos incorridos durante a fase de mobilização do Eixo Leste do PISF, com aplicação parcial do Benefício e Despesa Indireta - BDI, no âmbito do Contrato Administrativo nº 0.0319.00/2023, apresentados nos Pareceres nº 117/2025/CFL/CGOF/DPE/SNSH-MIDR (SEI 6462734) e 14/2026/CFL/CGOF/DPE/SNSH-MIDR (6457237) da Fiscalização do Contrato e no Parecer Técnico nº 36/2026/ASS CGOF/CGOF/DPE/SNSH-MIDR (6461208), de acordo com o previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, item 3.3, alínea "c", que prevê preservação da equação econômico-financeira em caso de interrupção por ordem da Administração; na CLÁUSULA DÉCIMA NONA, que trata da matriz de riscos e exclui responsabilidade da contratada por eventos alocados à Administração e na CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA, item 21.1, XIV, que prevê indenização por mobilizações e desmobilizações decorrentes de suspensões superiores a 120 dias (5582609). VALOR: R$ 213.157,37 (duzentos e treze mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 196.974,77 (cento e noventa e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos) correspondentes ao valor base e R$ 16.182,60 (dezesseis mil, cento e oitenta e dois reais e sessenta centavos) referentes à incidência parcial do BDI. Processo SEI nº 59000.001452/2026-07; DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026. ASSINA: Secretário Nacional de Segurança Hídrica/SNSH, Giuseppe Serra Seca Vieira.
