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PortariaSeção 2 · Edição 120 · Pág. 7

PORTARIA Nº 91-Asse Ap As Jurd/DSM, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Departamento-Geral do Pessoal › Diretoria de Serviço Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 91-Asse Ap As Jurd/DSM, DE 29 DE JUNHO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 5º, inciso V, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, (EB10-R-02.001), 2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 142, §3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal de 1988; no art. 120, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso II, e art. 5º, inciso II, das Normas para os Processos de Demissão do Exército e de Cobrança Administrativa, aprovadas pela Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022 (EB30-N-30.002), 2ª edição, resolve: DEMITIR, ex officio, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cel R/1 (020136543-4) MÁRIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, por ter sido declarado indigno para o oficialato e, por consequência a perda de seu posto e de sua patente, por decisão do Superior Tribunal Militar, proferida nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000 19419.2022.7.00.0000/DF, transitada em julgado em 26 de maio de 2026. Gen Ex LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA