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PortariaSeção 2 · Edição 120 · Pág. 31

Portaria MGI-SEGES-CENTRAL Nº 5.205, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão e Inovação › Central de Compras

Texto integral

Portaria MGI-SEGES-CENTRAL Nº 5.205, DE 29 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24 do ANEXO I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, resolve: Art. 1º Designar os servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Contratação, com o objetivo de realizar o credenciamento de instituições bancárias, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com vistas à prestação de serviços de pagamento dos valores líquidos referentes à folha salarial e demais indenizações devidas às pessoas servidoras ativas, inativas, pensionistas, estagiárias e anistiadas políticas civis dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Federal, bem como a execução de pagamentos decorrentes de descontos salariais, realizados diretamente a terceiros — pessoas físicas, jurídicas ou mediante depósitos judiciais —, conforme o caso, com os pagamentos a serem efetuados em território nacional, por meio de crédito em conta bancária de titularidade da pessoa beneficiária. Titulares: CGLIC/CENTRAL/SEGES/MGI (área administrativa): BRÁULIO CAIO FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 1791931; DESIN/SGP/MGI (área administrativa): NATÚCIA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 1221466; DESIN/SGP/MGI (área administrativa): BEATRIZ PEREIRA SANTOS, matrícula nº 1931707; DESIN/SGP/MGI (área administrativa): ANDRESSA CATTAFESTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 2807948; DESIN/SGP/MGI (área administrativa): JANAÍNA FERREIRA BATISTA, matrícula nº 1082736; e CGGAC/CENTRAL/SEGES/MGI (área administrativa): REINALDO DOS SANTOS MELO, matrícula nº 28786. Suplentes: CGLIC/CENTRAL/SEGES/MGI (área administrativa): DANIEL NAZARENO SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 2408967. Parágrafo único. Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato. Art. 2º Para os fins previstos em lei, a autoridade superior à equipe ora constituída é a Diretora da Central de Compras. Art. 3º Fica revogada a Portaria MGI-SEGES-CENTRAL Nº 4080, de 15 de maio de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARFISA CARLA DE ABREU MACIEL CASTRO