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PortariaSeção 2 · Edição 120 · Pág. 47

PORTARIA N° 3.082, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Diretoria Executiva

Texto integral

PORTARIA N° 3.082, DE 26 DE JUNHO DE 2026 O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, no uso das suas atribuições regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.241, de 8 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de março de 2024, bem como o constante no processo nº 50622.000147/2020-11, resolve: Art. 1º Designar como agente de contratação, no âmbito da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Rondônia, os servidores: Sebastião Carlos de Castro Andrade, matrículas DNIT nº 1685 e SIAPE nº 08472141 e Nerisvaldo Guilherme da Silva, matrículas DNIT nº 5187 e SIAPE nº 20613604. Art. 2º Designar para a composição da equipe de apoio, os servidores: Acácia Kathullin Canuto Lustosa, matriculas DNIT nº 5218 e SIAPE nº 20617855; Cezar Eduardo Monteiro Chaves, matrículas DNIT nº 3263 e SIAPE nº 15471465; Karine Pereira dos Santos, matrículas DNIT nº 5584 e SIAPE nº 22338473; Dhiego Luiz Pestana Murer, matrículas DNIT nº 5201 e SIAPE nº 2061085; Emanuel Neri Piedade, matrículas DNIT nº 5586 e SIAPE nº 2234396; Francisco Kleber Pimenta Aguiar, matriculas DNIT nº 6098 e SIAPE nº 3211317; Michel Monteiro Da Silva, matriculas DNIT nº 3264 e SIAPE nº 1548962; Thales Albuquerque De Carvalho Câmara, matrículas DNIT Nº 6099 e SIAPE nº 3211299; Antônio Carlos de Figueiredo Melo, matrícula DNIT Nº 4218-8 e SIAPE nº 18914276 ; José Alberto Rezek, matriculas DNIT nº 6272-3 SIAPE nº 3144377; Luan Felipe Rocha Domingues, Matrícula DNIT nº 6343-6, Matrícula SIAPE nº 3443020; Henrique Horas Ernica, Matrícula DNIT nº 6406-8, Matrícula SIAPE 1327261 e Jeferson Santos Schurmann, Matrícula DNIT nº 6405-2, Matrícula SIAPE 3536446. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5708, de 22 de novembro de 2024, publicada no DOU nº 228, seção 2, de 27 de novembro de 2024. Art. 4º Para os fins previstos no art. 7° da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, a autoridade imediatamente superior aos agentes é o Superintendente Regional do DNIT no Estado de Rondônia. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS