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PortariaSeção 2 · Edição 120 · Pág. 2
Portaria de Pessoal MAPA nº 141, de 19 de junho de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento
Texto integral
Portaria de Pessoal MAPA nº 141, de 19 de junho de 2026
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.042392/2026-00, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor RICHARDES FERREIRA SOARES, matrícula SIAPE nº 23819, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Serviço de Agricultura Familiar, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescido da vantagem prevista no artigo 62-A, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON DE CARVALHO PINHEIRO LAGO
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 142, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21082.000295/2024-15; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOSÉ CARLOS CARDOSO ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1077607, ocupante do cargo de Agente de Atividade Agropecuárias, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON DE CARVALHO PINHEIRO LAGO
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 143, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21160.001301/2026-35; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora DALVETE DA CRUZ COELHO, matrícula SIAPE nº 24151 ocupante do cargo de Datilográfo, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON DE CARVALHO PINHEIRO LAGO
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 144, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21079.000043/2024-37; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor VALTER HENRIQUE DA CUNHA, matrícula SIAPE nº 32657 ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON DE CARVALHO PINHEIRO LAGO
