Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 30 de junho de 2026
Ato ConcessórioSeção 2 · Edição 120 · Pág. 7
PORTARIA Nº 53 SAP.1/SVP 3, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Sul › 3ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 53 SAP.1/SVP 3, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e, de acordo com o Art. 104, do Inciso II, do Art. 106, Inciso V, do Art. 108 e § 1º e alínea a), do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR o Subtenente SANDRO CAON GARCIA (Idt 030885034-6), a contar de 12 de junho de 2026, com os proventos amparados pelos Art. 12 e 13 da Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". CONCEDER ao Subtenente SANDRO CAON GARCIA (Idt 030885034-6), a contar de 12 de junho de 2026, os benefícios de: Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no § 1º e alínea a), do § 2º, do Art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 198, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e Isenção do Imposto de Renda, a contar de 19 de março de 2026, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na sessão nº 024/2026 de 22 de maio de 2026, do MPGu II/SANTA MARIA (H Ge Sta Maria) e no Parecer Técnico nº 379/2026, de 12 de junho de 2026, homologado pelo Adjunto da Inspetoria de Saúde Regional/3ª RM, em 12 de junho de 2026. Não necessita ser submetido à nova Inspeção de Saúde para Revisão da Isenção de Imposto de Renda, estando amparado pela Recomendação vigente no Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 de maio de 2016, publicado no DOU nº 223, de 22 de novembro de 2016, e no Parecer SEI nº 19/2018/CRJ/ PGACET/PGFN-MF, de 21 de fevereiro de 2018.
Gen Div RODRIGO FERRAZ SILVA
