Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 29 de junho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 78
PORTARIA CNMP-PRESI N° 193, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Conselho Nacional do Ministério Público
Texto integral
PORTARIA CNMP-PRESI N° 193, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4008.0003664/2026-34, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), visando a elaborar estudos e propor modelo, sistema, roteiro, padrões, diretrizes ou critérios mínimos para avaliação de risco, a ser aplicado nas atividades da segurança institucional, especialmente na segurança de pessoas.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - NÍSIO EDMUNDO TOSTES RIBEIRO FILHO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que exercerá a função de Coordenador;
II - MÁRCIO AMAZONAS CABRAL DE ANDRADE, Procurador do Trabalho (MPT);
III - GILBERTO COSTA DE AMORIM JÚNIOR (Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA);
IV - MARIANO PAGANINI LAURIA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN);
V - RODRIGO ALVES BARCELLOS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Tocantins (MPTO);
VI - ANDERSON LODETTI DE OLIVEIRA, Procurador da República (MPF);
VII - MAURO ZAQUE DE JESUS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT);
VIII - CLEBER COUTO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e
IX - JOÃO BARBOSA LIMA, Coordenador Administrativo da CPAMP/CNMP e JUCELIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Técnica Administrativa do CNMP, que exercerão a função de secretário(a), como titular e suplente, respectivamente.
Parágrafo único. As designações dos integrantes do GT se darão sem prejuízo das suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
