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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 69
Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 469, DE 25 DE junho DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
Texto integral
Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 469, DE 25 DE junho DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.851, de 10/12/2024, publicada em DOU Nº 240 de 13/12/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.183775/2026-84 e Tarefa PAT nº 2114216861, e na forma da legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte civil à MARIA JOSÉ DE MEDEIROS FURTADO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor, IZAEL ANTONIO DE FURTADO ARAÚJO, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão V, matrícula SIAPE nº 905481, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 10/05/2026, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 10/05/2026 (data do óbito).
MIRIAN NATSUMI ETO
