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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 65

PORTARIA DE PESSOAL MPA N° 207, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL MPA N° 207, DE 26 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no exercício das atribuições que lhe conferem pelo art. 87 da Constituição Federal; art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990; e art. 2º do Decreto nº 11.123, de 2022, acolhe e adota, como fundamento deste ato, o teor do Parecer Nº 00124/2026/CONJUR-MPA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério da Pesca e Aquicultura, produzidos nos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 21000.079210/2020-52, e resolve: ARQUIVAR o feito em relação aos ex-servidores CLÁUDIO MARTINS PINHO, CPF: XXX.515.611-XX, SIAPE nº 1431043, e EMANUEL ROBSON DE OLIVEIRA SIMÕES, CPF: XXX.431.563-XX, SIAPE nº 1984860, diante da insuficiência de elementos probatórios aptos a demonstrar dolo compatível com os enquadramentos que ensejariam penalidade expulsiva, da ausência de comprovação suficiente da ocorrência de prejuízo ao erário ou de proveito indevido auferido pelos acusados ou por terceiros, bem como da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente às infrações remanescentes sujeitas às penalidades de advertência e suspensão. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ