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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 57
PORTARIA DG/PRF Nº 465, DE 24 DE junho DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Polícia Rodoviária Federal › Diretoria de Administração e Logística › Coordenação-Geral de Administração
Texto integral
PORTARIA DG/PRF Nº 465, DE 24 DE junho DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, e observado o contido na Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, com fulcro nos pareceres e decisões acostados nos autos do Processo Administrativo nº 08650.270598/2025-16, e prolatadas nos autos do Processo nº 1116562-21.2025.4.01.3400, resolve:
Art. 1º Nomear, de forma precária, CASSIO JUAREZ BOFF, no cargo de Policial Rodoviário Federal, Código NS 911.001, Terceira Classe, Padrão "I", criado pela Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, reestruturado pelas Leis nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, nº 12.342, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, do Quadro Permanente deste Departamento, sob o código de vaga nº 684104, habilitado no concurso público autorizado por meio da Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, objeto do Edital nº 01 - PRF - Policial Rodoviário Federal, de 18 de janeiro de 2021, cuja nomeação foi autorizada nos termos do disposto no Decreto nº 12.306, de 9 de dezembro de 2024, consoante contido no Edital Concurso PRF nº 112, de 16 de junho de 2025, de resultado final do CFP2025.1 e homologação da terceira turma do concurso PRF2021, publicado no DOU do dia 17 de junho de 2025.
Art. 2º Determinar a sua lotação na Delegacia 12 em Montes Claros/MG (DEL12-MG), da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (SPRF-MG).
§ 1º A apresentação do novo servidor para a posse e exercício no cargo deverá ocorrer na sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais (SPRF-MG).
§ 2º Compete ao Superintendente da SPRF-MG dar posse ao candidato ora nomeado, conforme subdelegado pela Portaria nº 818, de 28 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
