Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 29 de junho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 15

PORTARIA N° 39, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Paraná

Texto integral

PORTARIA N° 39, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ SR(09), com sede na Rua da Glória, 175, Centro Cívico, na cidade de Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 00.375.972/0011-32, neste ato representada pelo Superintendente Regional, NILTON BEZERRA GUEDES, designado pela Portaria de Pessoal/Incra/P/nº 167, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, portador da Matrícula Funcional nº 2375110, no exercício de suas atribuições legais, regimentais e contratuais, CONSIDERANDO as irregularidades na execução do objeto apontadas pela Fiscalização nos autos do Processo Administrativo nº 54000.019706/2025-31; CONSIDERANDO a entrega de gêneros alimentícios (café) em flagrante desconformidade com os padrões de identidade e qualidade exigidos pela legislação sanitária vigente e pelo Termo de Referência, configurando, em tese, a infração capitulada no art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 158 da referida Lei de Licitações e Contratos Administrativos, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionatório (PAS) em face da empresa J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.370.573/0001-03, objetivando a apuração de responsabilidade administrativa por inadimplemento contratual na execução da Dispensa Eletrônica nº 90002/2025 (Nota de Empenho nº 36/2025). Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante encarregada da instrução do referido processo: I - Cléria Figueredo, Fiscal de Cadastro e Tributação Rural, Matrícula SIAPE nº 1509040, (Presidente); II - Eldomira Teresinha Rozza, cargo Analista Administrativo, Matrícula SIAPE nº 1104386, (Membro); Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e emissão do Relatório Final Conclusivo, admitida a prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada. Art. 4º Para o cumprimento de suas atividades, a Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais setores desta Superintendência, bem como requisitar documentos, laudos e informações necessárias à perfeita instrução do feito. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES