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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 13
PORTARIA nº 471, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando da Marinha › Comando de Operações Navais › 2º Distrito Naval
Texto integral
PORTARIA nº 471, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O ENCARREGADO DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO DISTRITAL DO COMANDO DO 2º DISTRITO NAVAL , no uso da delegação de competência contida no art. 19, inciso XVIII, da Portaria nº 316/2021, deste Comando, e em observação ao art. 121, inciso II, § 3º, alínea a, e § 4º da Lei nº 6.880/1980, ao art. 48, § 1º, inciso II, alínea c, do Decreto nº 4.780/2003, e de acordo com a alínea b, do inciso 10.5.4, da DGPM-308 (4ª Rev.), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, por conclusão de Estágio, e incluir na Reserva Não Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir das datas declaradas acima de seus nomes:
I - A partir de 01 de julho de 2026:
1ºTen (RM2-S) 22.1982.29 MARINA DE OLIVEIRA CARDOSO (HNSa).
II - A partir de 03 de julho de 2026:
1ºTen (RM2-T) 23.1904.26 LUCAS REIS DE SOUZA JABOUR (BNA).
III - A partir de 05 de agosto de 2026:
CT (RM2-S) 19.1123.60 BRISA SANTOS SOUZA (HNSa); e
1ºTen (RM2-S) 19.1123.94 ANA CAROLINA SANTOS DE SANTANA (HNSa).
Art. 2° Consignar, no presente ato, que os militares licenciados prestaram serviço militar, na área de jurisdição
deste Distrito Naval, nos períodos indicados acima de seus nomes:
I - De 01 de julho de 2022 a 01 de julho de 2026, perfazendo um total de 4 anos de efetivo serviço:
1ºTen (RM2-S) 22.1982.29 MARINA DE OLIVEIRA CARDOSO (HNSa);
II - De 03 de julho de 2023 a 03 de julho de 2026, perfazendo um total de 3 anos de efetivo serviço:
1ºTen (RM2-T) 23.1904.26 LUCAS REIS DE SOUZA JABOUR (BNA).
III - De 05 de agosto de 2019 a 05 de agosto de 2026, perfazendo um total de 7 anos de efetivo serviço:
CT (RM2-S) 19.1123.60 BRISA SANTOS SOUZA (HNSa); e
1ºTen (RM2-S) 19.1123.94 ANA CAROLINA SANTOS DE SANTANA (HNSa).
Art. 3° Colocar, os mencionados militares , na condição de encostamento, nas suas respectivas organizações militares (OM), apenas para fins de conclusão de Inspeção de Saúde (IS), sem direito à percepção de remuneração e à
concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem a necessidade de cumprimento de expediente, por um período de até 60 (sessenta) dias, caso suas IS não estejam concluídas até as datas de seus licenciamentos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No Impto de CF ROGÉRIO SOARES DE SOUSA
CF ANTONIO COSTA DE JESUS
