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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 32

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Cariri › Gabinete da Reitoria

Texto integral

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Presidencial de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de junho de 2023, seção 2, página 1, resolve: Nº 181 - Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, nos termos do art. 9º, inciso I e art. 10 da Lei 8.112/90, para o quadro permanente desta IFES, JEAN COSTA SOUZA, cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, Titulação Doutorado, regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, Edital de inscrição n. 48/2025/UFCA, homologado pelo Edital n. 28/2026/UFCA, Seção 3, página 57, publicado no DOU em 18/05/2026, no código de vaga n. 747285, em virtude da redistribuição do servidor Jonathas Luiz Carvalho Silva, conforme a Portaria Conjunta SGA-MEC/SGP-MGI n. 452, publicada no DOU em 18 de novembro de 2025. Art. 2º A posse ocorrerá, improrrogavelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 13, § 1o, Lei 8.112/90. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 182 - Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, nos termos do art. 9º, inciso I e art. 10 da Lei 8.112/90, para o quadro permanente desta IFES, RENATO JUCIANO FERREIRA, cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, Titulação Doutorado, regime de trabalho de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, Edital de inscrição n. 48/2025/UFCA, homologado pelo Edital n. 31/2026/UFCA, Seção 3, página 80, publicado no DOU em 28/05/2026, no código de vaga n. 999587, originalmente redistribuído do Ministério da Educação por meio da Portaria n. 02, de 04 de janeiro de 2024, publicada no D.O.U. em 08 de janeiro de 2024. Art. 2º A posse ocorrerá, improrrogavelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 13, § 1o, Lei 8.112/90. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS JÚNIOR