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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 16
PORTARIA N° 40, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Paraná
Texto integral
PORTARIA N° 40, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ SR(09), com sede na Rua da Glória, 175, Centro Cívico, na cidade de Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 00.375.972/0011-32, neste ato representada pelo Superintendente Regional, NILTON BEZERRA GUEDES, designado pela Portaria de Pessoal/Incra/P/nº 167, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, portador da Matrícula Funcional nº 2375110, no exercício de suas atribuições legais, regimentais e contratuais,
CONSIDERANDO a inexecução do objeto pela empresa, conforme consta do Processo Administrativo nº 54000.148603/2025-87;
CONSIDERANDO que, após formalizar o aceite da Nota de Empenho em 06/05/2026 via e-mail SEI (28365545), a contratada encaminhou nova comunicação SEI (28587810) solicitando a desistência do fornecimento e a rescisão amigável sob a alegação de que os preços estariam defasados em relação ao mercado;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 158 da referida Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionatório (PAS) em face da empresa RBR SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.775.406/0001-68, objetivando a apuração de responsabilidade administrativa por inadimplemento contratual na execução da Dispensa Eletrônica nº 03/2026 (Nota de Empenho nº 71/2026).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante encarregada da instrução do referido processo:
I - Cléria Figueredo, Fiscal de Cadastro e Tributação Rural, Matrícula Siape nº 1509040, (Presidente);
II - Eldomira Teresinha Rozza, cargo Analista Administrativo, Matrícula Siape nº 1104386, (Membro);
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e emissão do Relatório Final Conclusivo, admitida a prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º Para o cumprimento de suas atividades, a Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais setores desta Superintendência, bem como requisitar documentos, laudos e informações necessárias à perfeita instrução do feito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
