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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 23

PORTARIA Nº 37 - GAB-ITA/CAMP-ITA/IFMA, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão › Campus Itapecuru Mirim

Texto integral

PORTARIA Nº 37 - GAB-ITA/CAMP-ITA/IFMA, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ITAPECURU MIRIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, nomeado nos termos da Portaria nº 5.100 de 18 de novembro de 2024, publicada no DOU de 19 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a Portaria nº 2.628/Reitoria, de 19 de junho de 2023; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício Circular nº 7/2021/GAB-REIT/REITORIA/IFMA e o constante no processo nº. 23249.027668.2026-34, resolve: Art. 1º NOMEAR, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, os servidores, abaixo relacionados, como substitutos eventuais do Diretor de Administração e Planejamento (CD-04) do IFMA Campus Itapecuru Mirim, para que assumam o respectivo cargo de direção durante os afastamentos e impedimentos legais do titular. CARGO/FUNÇÃO SUBSTITUTOS SIAPE Diretor de Administração e Planejamento (CD-04) Ronildo Alves Benício 3533627 Joabe Sales de Souza 2178387 Art. 2º Não poderão se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal, simultaneamente, o titular e todos os seus substitutos. Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se: I - ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão; II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal. Art. 4º Revogar a Portaria n° 4/2025 - GAB-ITA/CAMP-ITA/IFMA, de 7 de janeiro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO BANDEIRA DE MELO MARQUES FERREIRA