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PortariaSeção 2 · Edição 119 · Pág. 68

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 975, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas › Diretoria de Administração e Gestão

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 975, DE 25 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o Decreto n.º 12.581/2025, de 06 de agosto de 2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019, considerando o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996, Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, assim como decisão proferida no bojo da Ação Civil Pública 2002/72.01.002869-1/SC, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Takuaty e Terra Indígena Yvy Jú (Reta), reivindicadas por indígenas pertencentes à etnia Guarani Mbya, localizadas respectivamente nos Municípios de Joinville e São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição: I- João Paulo de Araujo Severo, Antropólogo, Servidor, na função de Antropólogo Coordenador; II- Barbara Elice da Silva de Jesus - na função de Antropóloga, assistente; III- Mauricio Torres, na função de profissional da área ambiental; IV - Orivaldo Nunes Junior, na função de assistente profissional da área ambiental e antropologia; Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de estudos pelo Antropólogo-Coordenador do Grupo Técnico. Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA