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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 119-C · Pág. 6
PORTARIA ICMBIO Nº 2.908, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Texto integral
PORTARIA ICMBIO Nº 2.908, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica alterado o limite para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO operacionalizar a função OPP para o Convenente no Sistema Transferegov.br, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, do valor de R$ 1.174.869,44 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 1.187.869,44 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), com base na análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro, conforme Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
CONVENENTE
CNPJ
Nº CONVÊNIO SEI/TRANSFEREGOV
PROCESSO Nº
VALOR LIMITE OPP CONVENENTE (R$)
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia- FACTO
03.832.178/0001-97
SEI nº 20039035
Convênio nº 01/2024;
Transferegov.br nº 968087/2024
02070.014846/2024-12
R$ 1.187.869,44
