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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 119-C · Pág. 6

PORTARIA ICMBIO Nº 2.908, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 2.908, DE 25 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica alterado o limite para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO operacionalizar a função OPP para o Convenente no Sistema Transferegov.br, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, do valor de R$ 1.174.869,44 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 1.187.869,44 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), com base na análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro, conforme Anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I CONVENENTE CNPJ Nº CONVÊNIO SEI/TRANSFEREGOV PROCESSO Nº VALOR LIMITE OPP CONVENENTE (R$) Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia- FACTO 03.832.178/0001-97 SEI nº 20039035 Convênio nº 01/2024; Transferegov.br nº 968087/2024 02070.014846/2024-12 R$ 1.187.869,44