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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 119-C · Pág. 1
PORTARIA MAPA Nº 925, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MAPA Nº 925, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.058824/2025-13, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de março de 2025 a março de 2026, os valores das multas previstos no Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente observará os valores vigentes na data da emissão da decisão, nos termos do art. 39, § 2º, do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 854, de 6 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
NATUREZA DA INFRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES
Pessoa Física
Microempreendedor Individual (MEI)
Microempresa (ME)
Empresa de Pequeno Porte
(EPP)
Média Empresa
Demais estabelecimentos
Valores em real (R$)
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Mínimo
Máximo
Leve
108,39
270,97
108,39
270,97
541,93
1.625,81
1.083,88
1.625,81
1.625,81
3.251,63
1.625,81
5.419,37
Moderada
272,05
1.083,88
272,05
1.083,88
1.626,90
2.709,68
1.626,90
5.419,37
3.252,70
8.670,99
5.420,45
16.258,11
Grave
1.084,95
5.419,37
1.084,95
2.709,68
2.710,77
5.419,37
5.420,45
10.839,00
8.672,07
21.677,47
16.259,19
54.193,68
Gravíssima
5.420,45
54.193,68
2.710,77
5.419,37
5.420,41
10.838,74
10.840,08
32.516,21
21.679,08
54.193,68
54.196,09
162.581,06
1. Atualizada com índice de atualização monetária: INPC de março de 2025 a março de 2026.
2. Data final do cálculo: março de 2026.
3. Valor de atualização: 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento).
