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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 119-C · Pág. 1

PORTARIA MAPA Nº 925, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MAPA Nº 925, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.058824/2025-13, resolve: Art. 1º Ficam atualizados, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de março de 2025 a março de 2026, os valores das multas previstos no Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º Para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente observará os valores vigentes na data da emissão da decisão, nos termos do art. 39, § 2º, do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025. Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 854, de 6 de novembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA ANEXO NATUREZA DA INFRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES Pessoa Física Microempreendedor Individual (MEI) Microempresa (ME) Empresa de Pequeno Porte (EPP) Média Empresa Demais estabelecimentos Valores em real (R$) Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Leve 108,39 270,97 108,39 270,97 541,93 1.625,81 1.083,88 1.625,81 1.625,81 3.251,63 1.625,81 5.419,37 Moderada 272,05 1.083,88 272,05 1.083,88 1.626,90 2.709,68 1.626,90 5.419,37 3.252,70 8.670,99 5.420,45 16.258,11 Grave 1.084,95 5.419,37 1.084,95 2.709,68 2.710,77 5.419,37 5.420,45 10.839,00 8.672,07 21.677,47 16.259,19 54.193,68 Gravíssima 5.420,45 54.193,68 2.710,77 5.419,37 5.420,41 10.838,74 10.840,08 32.516,21 21.679,08 54.193,68 54.196,09 162.581,06 1. Atualizada com índice de atualização monetária: INPC de março de 2025 a março de 2026. 2. Data final do cálculo: março de 2026. 3. Valor de atualização: 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento).