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ResoluçãoSeção 1 · Edição 119 · Pág. 160

RESOLUÇÃO-RE nº 2.557, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.557, DE 25 DE JUNHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir as petições relativas a produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO BIFON & BIFON PALHEIROS E DERIVADOS DO TABACO LTDA CNPJ: 27.799.277/0001-82 Marca: SANTROPEZ PREMIUM (cigarro de palha) Processo: 25351.002913/2026-59 Expediente: 0015817/26-8 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: SANTROPEZ MENTA (cigarro de palha) Processo: 25351.034629/2026-41 Expediente: 0187464/26-1 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais