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ResoluçãoSeção 1 · Edição 119 · Pág. 185

RESOLUÇÃO-RE nº 2.570, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.570, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA ANEXO 1. Empresa: MAVARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - CNPJ: 59.720.284/0001-33 Produto - (Lote): REPELENTE CONTRA INSETOS REPELE MAVARO(Lote 61/411); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0607475/26-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de IR3535 comprovado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo n° 458.1P.0/2026, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - LACEN do Estado de São Paulo, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.