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DespachoSeção 1 · Edição 119 · Pág. 90

DESPACHOS DE 26 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios

Texto integral

DESPACHOS DE 26 DE JUNHO DE 2026 Código: 733251 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0619803/2025 Interessado: KAWTAR EL MESSAOUDI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 732765 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0619389/2025 Interessado: SAMUEL VELASQUEZ PELAEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art(s). 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 Código: 734536 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0620953/2025 Interessado: MICHAEL EBHOMIEN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 773378 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0654447/2025 Interessado: IULIIA BORISKINA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou a certidão atualizada de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e não apresentou comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa Código: 793879 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674142/2025 Interessado: RUBY DE VERA SAIJO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020, a cópia integral do documento de viagem internacional e não apresentou certificado de comprovação que sabe se comunicar em Língua Portuguesa Código: 794368 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674599/2025 Interessado: CHADI SALEM DARGHAM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, cópia integral do documento de viagem internacional e não apresentou certificado de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa Código: 794602 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674833/2025 Interessado: HATICE NIHAL AK A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários durante a coleta biométrica na Policia Federal como, Comprovante da situação cadastral do CPF e Comprovante de comunicação em português, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017." Código: 795203 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0675418/2025 Interessado: RACHIDI AMOUSSA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 796170 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676351/2025 Interessado: SUZE BELLEFLEUR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não ter apresentado comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e antecedentes criminais da Justiça Federal valido Código: 796317 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676498/2025 Interessado: HELDER JOSE ANTONIO ZAMBA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 796606 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676778/2025 Interessado: YOUSEF ALSAOUDI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de reconhecimento de status de refugiado, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623, de onde residiu nos últimos quatro anos, devidamente legalizado/apostilado e traduzido e comprovante de comunicação em português valido, não atendendo ao requisito previsto nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 796553 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0676725/2025 Interessado: VICTOR HUGO PACO CACERES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quatro anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e não apresentou certificado de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa Código: 794656 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674887/2025 Interessado: ALAN JOSE OROPEZA FERMIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e não apresentou certificado de comprovação que sabe se comunicar em língua portuguesa Código: 793976 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674238/2025 Interessado: REDA AL ZEIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento do(s) inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.221 do Decreto 9199/2017 Código: 794369 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0674600/2025 Interessado: PHENEL DASLIN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos e não apresentou o Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado durante a coleta biométrica, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 864167 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0741952/2026 Interessado: RENARD MEDARDO PADILLA SAUCEDO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 864949 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0742727/2026 Interessado: MODOU DIOP A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso III da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou documento válido de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa Código: 865007 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0742785/2026 Interessado: TOUGANE SARAMBOUNOU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido e não possuir prazo de residência suficiente Código: 867459 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745204/2026 Interessado: JOSE LUIS MUNOZ RETAMOZO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017 Código: 865883 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0743651/2026 Interessado: DJOFESON BAPTISTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 866075 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0743843/2026 Interessado: FRISNEL RIVAL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199/2017 Código: 877968 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0755592/2026 Interessado: MESSALINE ELIAS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado , foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO