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PortariaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 110

PORTARIA Nº 7.117, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

PORTARIA Nº 7.117, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas. Art. 2º A Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional: I - Assessoria de Descentralização e Parcerias Institucionais - ASDEPI; e II - Coordenação de Relações Institucionais e Governamentais- CORIG. Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ARI obedece ao disposto no Anexo. Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade. Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade. Art. 4º Compete às instâncias administrativas da ARI planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas. Parágrafo único. As instâncias atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ARI, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência estabelecidas. Art. 5º A ARI constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de sua assessoria e coordenações: I - Assessoria de Descentralização e Parcerias Institucionais - ASDEPI: a) gerir as relações institucionais no âmbito da descentralização, nos termos da Resolução Normativa nº 1.151, de 10 de fevereiro de 2026; b) promover e coordenar a formalização de parcerias com instituições e entidades públicas e privadas nacionais, por meio de convênios, filiações, acordos de cooperação técnica - ACTs, termos de Execução Descentralizada - TEDs e demais instrumentos análogos, a serem geridos pelas unidades organizacionais demandantes, mantendo base de dados qualitativos e quantitativos acerca dos acordos firmados e dos resultados alcançados para suporte à tomada de decisão da Diretoria; c) prestar assessoramento à Diretoria e aos representantes da Agência, em fóruns e reuniões afetas à agenda de descentralização e parcerias, organizando os subsídios necessários para a participação da Agência; d) coordenar e gerir o fluxo de atendimento a requerimentos de informação e demandas institucionais oriundas dos diversos públicos da Agência, articulando com as áreas técnicas a elaboração das respostas; e) responder aos pedidos de acesso à informação sobre temas de competência da unidade; e f) realizar atividades administrativas internas da ARI, tais como gestão orçamentária, documental, gestão de pessoal, bem como outras atividades correlatas, bem como outras atividades correlatas para suporte à tomada de decisão da liderança e da Diretoria. II - Coordenação de Relações Institucionais e Governamentais - CORIG: a) coordenar o relacionamento institucional da ANEEL com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todas as esferas federativas, ressalvadas as competências específicas da Procuradoria Federal e da Auditoria Interna; b) prestar apoio técnico e institucional à Diretoria da ANEEL na definição de diretrizes para o relacionamento com os agentes do setor elétrico regulado; c) promover a articulação institucional com entidades do setor regulado para favorecer o diálogo e a interlocução institucional entre a ANEEL e os agentes regulados; d) monitorar a tramitação de proposições legislativas que impactem o setor elétrico ou a atuação da Agência, coordenando a produção de análises e subsídios técnicos junto às unidades organizacionais; e e) prestar assessoramento à Diretoria e aos representantes da Agência em audiências públicas, comissões parlamentares e reuniões institucionais público governamental, organizando os subsídios necessários para a participação da Agência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - ARI Item Sigla Função FCE/CCE 1 ARI Assessor(a)-Chefe de Relacionamento Institucional FCE 1.15 2 ASDEPI Assessor(a) de Descentralização e Parcerias Institucionais CCE 1.13 3 CORIG Coordenador(a) de Relações Institucionais e Governamentais FCE 1.10