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PortariaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 110
PORTARIA Nº 7.117, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
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PORTARIA Nº 7.117, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A Assessoria Especial de Relacionamento Institucional - ARI é dirigida por um(a) Assessor(a)-Chefe e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Assessoria de Descentralização e Parcerias Institucionais - ASDEPI; e
II - Coordenação de Relações Institucionais e Governamentais- CORIG.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da ARI obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as competências estabelecidas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Parágrafo único. A liderança da unidade deve exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às instâncias administrativas da ARI planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.
Parágrafo único. As instâncias atuarão de forma articulada entre si e com a liderança da ARI, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência estabelecidas.
Art. 5º A ARI constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de sua assessoria e coordenações:
I - Assessoria de Descentralização e Parcerias Institucionais - ASDEPI:
a) gerir as relações institucionais no âmbito da descentralização, nos termos da Resolução Normativa nº 1.151, de 10 de fevereiro de 2026;
b) promover e coordenar a formalização de parcerias com instituições e entidades públicas e privadas nacionais, por meio de convênios, filiações, acordos de cooperação técnica - ACTs, termos de Execução Descentralizada - TEDs e demais instrumentos análogos, a serem geridos pelas unidades organizacionais demandantes, mantendo base de dados qualitativos e quantitativos acerca dos acordos firmados e dos resultados alcançados para suporte à tomada de decisão da Diretoria;
c) prestar assessoramento à Diretoria e aos representantes da Agência, em fóruns e reuniões afetas à agenda de descentralização e parcerias, organizando os subsídios necessários para a participação da Agência;
d) coordenar e gerir o fluxo de atendimento a requerimentos de informação e demandas institucionais oriundas dos diversos públicos da Agência, articulando com as áreas técnicas a elaboração das respostas;
e) responder aos pedidos de acesso à informação sobre temas de competência da unidade; e
f) realizar atividades administrativas internas da ARI, tais como gestão orçamentária, documental, gestão de pessoal, bem como outras atividades correlatas, bem como outras atividades correlatas para suporte à tomada de decisão da liderança e da Diretoria.
II - Coordenação de Relações Institucionais e Governamentais - CORIG:
a) coordenar o relacionamento institucional da ANEEL com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todas as esferas federativas, ressalvadas as competências específicas da Procuradoria Federal e da Auditoria Interna;
b) prestar apoio técnico e institucional à Diretoria da ANEEL na definição de diretrizes para o relacionamento com os agentes do setor elétrico regulado;
c) promover a articulação institucional com entidades do setor regulado para favorecer o diálogo e a interlocução institucional entre a ANEEL e os agentes regulados;
d) monitorar a tramitação de proposições legislativas que impactem o setor elétrico ou a atuação da Agência, coordenando a produção de análises e subsídios técnicos junto às unidades organizacionais; e
e) prestar assessoramento à Diretoria e aos representantes da Agência em audiências públicas, comissões parlamentares e reuniões institucionais público governamental, organizando os subsídios necessários para a participação da Agência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - ARI
Item
Sigla
Função
FCE/CCE
1
ARI
Assessor(a)-Chefe de Relacionamento Institucional
FCE 1.15
2
ASDEPI
Assessor(a) de Descentralização e Parcerias Institucionais
CCE 1.13
3
CORIG
Coordenador(a) de Relações Institucionais e Governamentais
FCE 1.10
