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PortariaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 218
PORTARIA Nº 463, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Educação Física
Texto integral
PORTARIA Nº 463, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a administração provisória no Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, Conselho Regional de Educação Física da 26ª Região - CREF26/AC e Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de organizar, orientar, inspecionar, implantar e estabelecer a jurisdição dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs;
CONSIDERANDO a criação do Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, do Conselho Regional de Educação Física da 26ª Região - CREF26/AC e do Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR através, respectivamente, da Resolução CONFEF nº 623/2026, Resolução CONFEF nº 624/2026, Resolução CONFEF nº 625/2026, Resolução CONFEF nº 626/2026 e Resolução CONFEF nº 627/2026;
CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafo único do art. 4º da Resolução CONFEF nº 623/2026, Resolução CONFEF nº 624/2026, Resolução CONFEF nº 625/2026, Resolução CONFEF nº 626/2026 e Resolução CONFEF nº 627/2026;
CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso VII do parágrafo único, todos do artigo 9º da Resolução CONFEF nº 574/2024, que dispõe sobre Normas Gerais de Intervenção e de Administração Assistida do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião de Diretoria do CONFEF realizada em 10 de Junho de 2026; delibera:
Art. 1º - Promover a administração provisória no Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, do Conselho Regional de Educação Física da 26ª Região - CREF26/AC e do Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR, pelo prazo de 03 (anos) a contar de 01 de Julho de 2026, período em que perdurará o subsídio financeiro a ser concedido pelo CONFEF para o custeio das despesas dos mencionados Conselhos.
Art. 2º - Instituir e dar posse à Junta de Administração Assistida do CREF23/RO, CREF24/TO, CREF25/AP, CREF26/AC e CREF27/RR, composta dos seguintes membros:
I - Willian P., portador de identidade CREF 012580-G/MG, inscrito no CPF sob o nº 057.XXX.XXX-25 - Presidente;
II - Andrea K. R. G., inscrita no CPF sob nº 028.XXX.XXX-99;
III - Flavio R. de S., inscrito no CPF sob o nº 080.XXX.XXX-76;
IV - Enila B. B., inscrita no CPF sob o nº 141.XXX.XXX-89
V - Fernando R. F., inscrito no CPF sob o nº 124.XXX.XXX-76;
VI - Gleice F. dos S., inscrita no CPF sob o nº 062.XXX.XXX-52;
VII - Igor N. de S., inscrito no CPF sob o nº 143.XXX.XXX-28;
VIII - Joelma da S., inscrita no CPF sob o nº 812.XXX.XXX-00;
IX - Valéria dos S. A. de M., inscrita no CPF sob o nº 038.XXX.XXX-19.
Art. 3º - A Junta de Administração Assistida de que trata o art. 2º desta Portaria tem poderes de representação para adotar todos os procedimentos de gestão administrativa e financeira delegadas pelo art. 17 da Resolução CONFEF nº 574/2024 e pelo art. 5º da Resolução CONFEF nº 623/2026, da Resolução CONFEF nº 624/2026, da Resolução CONFEF nº 625/2026, da Resolução CONFEF nº 626/2026 e da Resolução CONFEF nº 627/2026.
Art. 4º - A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
