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PortariaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 218

PORTARIA Nº 463, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

PORTARIA Nº 463, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a administração provisória no Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, Conselho Regional de Educação Física da 26ª Região - CREF26/AC e Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de organizar, orientar, inspecionar, implantar e estabelecer a jurisdição dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs; CONSIDERANDO a criação do Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, do Conselho Regional de Educação Física da 26ª Região - CREF26/AC e do Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR através, respectivamente, da Resolução CONFEF nº 623/2026, Resolução CONFEF nº 624/2026, Resolução CONFEF nº 625/2026, Resolução CONFEF nº 626/2026 e Resolução CONFEF nº 627/2026; CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafo único do art. 4º da Resolução CONFEF nº 623/2026, Resolução CONFEF nº 624/2026, Resolução CONFEF nº 625/2026, Resolução CONFEF nº 626/2026 e Resolução CONFEF nº 627/2026; CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso VII do parágrafo único, todos do artigo 9º da Resolução CONFEF nº 574/2024, que dispõe sobre Normas Gerais de Intervenção e de Administração Assistida do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, e dá outras providências; CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião de Diretoria do CONFEF realizada em 10 de Junho de 2026; delibera: Art. 1º - Promover a administração provisória no Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, do Conselho Regional de Educação Física da 24ª Região - CREF24/TO, do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, do Conselho Regional de Educação Física da 26ª Região - CREF26/AC e do Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR, pelo prazo de 03 (anos) a contar de 01 de Julho de 2026, período em que perdurará o subsídio financeiro a ser concedido pelo CONFEF para o custeio das despesas dos mencionados Conselhos. Art. 2º - Instituir e dar posse à Junta de Administração Assistida do CREF23/RO, CREF24/TO, CREF25/AP, CREF26/AC e CREF27/RR, composta dos seguintes membros: I - Willian P., portador de identidade CREF 012580-G/MG, inscrito no CPF sob o nº 057.XXX.XXX-25 - Presidente; II - Andrea K. R. G., inscrita no CPF sob nº 028.XXX.XXX-99; III - Flavio R. de S., inscrito no CPF sob o nº 080.XXX.XXX-76; IV - Enila B. B., inscrita no CPF sob o nº 141.XXX.XXX-89 V - Fernando R. F., inscrito no CPF sob o nº 124.XXX.XXX-76; VI - Gleice F. dos S., inscrita no CPF sob o nº 062.XXX.XXX-52; VII - Igor N. de S., inscrito no CPF sob o nº 143.XXX.XXX-28; VIII - Joelma da S., inscrita no CPF sob o nº 812.XXX.XXX-00; IX - Valéria dos S. A. de M., inscrita no CPF sob o nº 038.XXX.XXX-19. Art. 3º - A Junta de Administração Assistida de que trata o art. 2º desta Portaria tem poderes de representação para adotar todos os procedimentos de gestão administrativa e financeira delegadas pelo art. 17 da Resolução CONFEF nº 574/2024 e pelo art. 5º da Resolução CONFEF nº 623/2026, da Resolução CONFEF nº 624/2026, da Resolução CONFEF nº 625/2026, da Resolução CONFEF nº 626/2026 e da Resolução CONFEF nº 627/2026. Art. 4º - A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI