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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 119 · Pág. 73
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 10, DE 26 de junho de 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 10, DE 26 de junho de 2026
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de Produtor.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.019.285/2026-79, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no registro especial de bebidas alcoólicas, instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 24.547.494/0001-97
Nome Empresarial: CURRAL PICADO ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS LTDA
Endereço: FAZENDA CURRAL PICADO, 8 - PROXIMO KM 12
Município/ UF: ALAGOINHA/PB
CEP: 58390-000
Registro: 04101/142
Atividade: PRODUTOR
Art. 3º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 2º.
Art. 4º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na legislação do IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES
