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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 119 · Pág. 73

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 10, DE 26 de junho de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 10, DE 26 de junho de 2026 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de Produtor. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.019.285/2026-79, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no registro especial de bebidas alcoólicas, instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica. Art. 2º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 24.547.494/0001-97 Nome Empresarial: CURRAL PICADO ENGARRAFAMENTO DE BEBIDAS LTDA Endereço: FAZENDA CURRAL PICADO, 8 - PROXIMO KM 12 Município/ UF: ALAGOINHA/PB CEP: 58390-000 Registro: 04101/142 Atividade: PRODUTOR Art. 3º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 2º. Art. 4º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na legislação do IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES