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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 29 de junho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 121

Portaria SERMOP/MPA nº 619, de 26 de junho de 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaSecretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura

Texto integral

Portaria SERMOP/MPA nº 619, de 26 de junho de 2026 Suspende, por prazo indeterminado, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ALESSANDRA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0009497-7 na data de sua publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.002947/2012-77, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ALESSANDRA I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0009497-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-005426-1, na frota 5.01.001, modalidade 5.1 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I e $2°, da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca ALESSANDRA I fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA