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PortariaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 122
Portaria SERMOP/MPA nº 628, de 26 de junho de 2026
Ministério da Pesca e Aquicultura › Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Texto integral
Portaria SERMOP/MPA nº 628, de 26 de junho de 2026
Cancela, a pedido, as Autorizações de Pesca das embarcações de pesca BELÉM PESCA XV e FORT XI e concede, em conversão de modalidade, Autorizações de Pesca para as referidas embarcações, nas modalidades 3.1 e 3.2 respectivamente.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 425, de 17 de dezembro de 2014 do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 73, de 26 de março de 2018 do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 127, de 27 de abril de 2018 do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00350.004467/2025-15 e 00350.004468/2025-60, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca BELÉM PESCA XV, de propriedade da empresa J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PA-0014849-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 021-022709-5, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto (fundo) - simples ou parelha, para captura das espécies-alvo: Uricica, bagre-amarelo (Cathorops spixii), Bandeirado, bagre-de-penacho (Bagre bagre), Cambéua, bagre-branco (Arius grandicassis), Bagre-de-fita, (Bagre marinus), Bagre (Genidens barbus, Netuma planifrons); Bagre rosado (Genidens genidens, Genidens barbus), Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), Pescada branca (Cynoscion leiarchus), Raia santa (Rioraja agassizii), Raia carimbada (Atlantoraja cyclophora), Raia chita (Atlantoraja castelnaui), Raia emplasto (Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii, Sympterygia acuta), Raia (Breviraja spinosa, Rajella purpuriventralis), Pescada amarela (Cynoscion acoupa), Corvina, Cururuca (Micropogonias furnieri), Pescada gó (Macrodon ancylodon), Tainha, pratiqueira, saúna, parati, parati-cara-amarela (Mugil curema, Mugil liza), com área de operação no Mar territorial Norte; e Zona Econômica Exclusiva Norte, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.08.002, que corresponde ao item 3.2, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca FORT XI, da empresa D A BURLE PESCADOS IMP E EXP EIRELLI - ME, arrendada para a empresa J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº PA-0000017-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 403-007171-6, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto (fundo), parelha ou trilheira, para captura das espécies-alvo: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), com área de operação no Mar territorial Norte; e Zona Econômica Exclusiva Norte, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.01.001, que corresponde ao item 3.1, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca BELÉM PESCA XV, de propriedade da empresa J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de arrasto (fundo), parelha ou trilheira, para captura das espécies-alvo: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), com área de operação no Mar territorial Norte; e Zona Econômica Exclusiva Norte, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.01.001, que corresponde ao item 3.1, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca FORT XI, da empresa D A BURLE PESCADOS IMP E EXP EIRELLI - ME, arrendada para a empresa J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de método de arrasto (fundo) - simples ou parelha, para captura das espécies-alvo: Uricica, bagre-amarelo (Cathorops spixii), Bandeirado, bagre-de-penacho (Bagre bagre), Cambéua, bagre-branco (Arius grandicassis), Bagre-de-fita, (Bagre marinus), Bagre (Genidens barbus, Netuma planifrons); Bagre rosado (Genidens genidens, Genidens barbus), Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), Pescada branca (Cynoscion leiarchus), Raia santa (Rioraja agassizii), Raia carimbada (Atlantoraja cyclophora), Raia chita (Atlantoraja castelnaui), Raia emplasto (Atlantoraja platana, Sympterygia bonapartii, Sympterygia acuta), Raia (Breviraja spinosa, Rajella purpuriventralis), Pescada amarela (Cynoscion acoupa), Corvina, Cururuca (Micropogonias furnieri), Pescada gó (Macrodon ancylodon), Tainha, pratiqueira, saúna, parati, parati-cara-amarela (Mugil curema, Mugil liza), com área de operação no Mar territorial Norte; e Zona Econômica Exclusiva Norte, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.08.002, que corresponde ao item 3.2, do Anexo III, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
