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Extrato da AtaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 219

EXTRATO DA 22ª ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

EXTRATO DA 22ª ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Processo CONFEF nº: 264/2025 Processo CREF2/RS nº: 000122/2024 DENUNCIANTE: CREF2/RS DENUNCIADO: C. de At. F. S. LTDA - CREF 00XXXX-PJ/RS. RELATOR: Patrick N. A. - CREF 00XXXX-G/DF. 1. RESULTADO DO JULGAMENTO O Plenário do CONFEF, por unanimidade, aprovou o voto do Relator para conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento afim de aplicar sanção de multas correspondente a 03 (três) anuidades de Pessoa Jurídica, com fundamento no anexo da dosimetria das sanções do Sistema CONFEF/CREFS aplicadas as pessoas jurídicas, prevista na Resolução CONFEF n° 508/2023 e reconhecer a incidência de agravante pela acumulação de infrações, aplicando-se o acréscimo de 01 (uma) anuidade de Pessoa Jurídica, nos termos do art. 7°, inciso VI, da Resolução CONFEF n° 582/2025. 2. INFORMAÇÕES GERAIS INFRAÇÃO: Permitir a atuação de pessoa física exercendo a atividade de Profissional de Educação Física (exercício ilegal da profissão), permitir a atuação de estagiário sem supervisão de Profissional habilitado, e sem Profissional de Educação Física presente. 3. PENALIDADES APLICADAS • Multa correspondente a 04 (quatro) anuidades de Pessoa Jurídica vigente. 4. DATA DA SESSÃO Data da Sessão: 05/02/2026 Local: Sede do CONFEF, na cidade do Rio de Janeiro Presidente da Sessão: Claudio A. B. - CREF 00XXXX-G/MG CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI Presidente