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PortariaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 103
PORTARIA Nº 7.106, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
PORTARIA Nº 7.106, DE 22 DE JUNHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno da Secretaria de Leilões - SEL, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas.
Art. 2º A Secretaria de Leilões - SEL é dirigida por um(a) Secretário(a) de Leilões, com apoio de um(a) Secretário(a) de Leilões Adjunto(a), e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenação de Leilões de Geração e Armazenamento - COLGE;
II - Coordenação de Leilões de Transmissão e Distribuição - COLTD; e
III - Núcleo de Suporte à Gestão - NSG.
Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito da SEL obedece ao disposto no Anexo.
Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento.
Parágrafo único. Titular e adjunto(a) da unidade devem, de forma integrada, exercer atribuições de governança, planejamento e monitoramento da gestão administrativa, bem como desempenhar demais funções estratégicas necessárias ao pleno funcionamento da unidade.
Art. 4º Compete às coordenações da SEL planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades a elas vinculadas.
Parágrafo único. As coordenações atuarão de forma articulada entre si e com as lideranças da SEL, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade.
Art. 5º A SEL constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas coordenações e núcleo:
I - Coordenação de Leilões de Geração e Armazenamento - COLGE:
a) planejar, operacionalizar e gerir os processos de licitação de empreendimentos de geração e armazenamento, novos e existentes, nos sistemas interligado ou isolados;
b) elaborar minutas de editais de leilão de geração e armazenamento e dos respectivos contratos de concessão ou outorgas de autorização, bem como dos contratos de comercialização decorrentes, em articulação com as áreas técnicas envolvidas nessas matérias;
c) participar da Comissão Permanente de Leilões - CPL, da análise dos pedidos de esclarecimento e/ou impugnação ao edital, bem como do recebimento e julgamento de propostas e habilitação dos vencedores dos processos licitatórios de geração e armazenamento;
d) gerenciar a delegação de realização dos leilões de geração e armazenamento e das garantias de proposta/participação, em articulação com as instituições envolvidas (Ministério de Minas e Energia - MME, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Empresa de Pesquisa e Energética - EPE, Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
e) interagir com o Tribunal de Contas da União - TCU no acompanhamento da fiscalização dos processos de desestatização;
f) analisar as contribuições das audiências e consultas públicas sobre os editais de licitação de geração e armazenamento;
g) instruir os processos de outorga de concessão ou autorização de geração e armazenamento resultantes dos leilões do Ambiente de Contratação Regulada - ACR, para encaminhamento ao MME, bem como coordenar a assinatura dos contratos de concessão de usinas existentes;
h) subsidiar a Procuradoria Federal junto à ANEEL, nos processos de suporte jurídico aos leilões de geração e armazenamento, em suas diversas etapas;
i) subsidiar a Diretoria da ANEEL acerca dos leilões de geração e armazenamento, e suas assessorias, na instrução e deliberação de matérias e/ou etapas previstas nos respectivos cronogramas;
j) analisar e tratar os incidentes processuais relacionados a demandas e recursos sobre processos de leilão de geração e armazenamento;
k) elaborar materiais de divulgação dos leilões de geração e armazenamento, e apoiar os projetos de comunicação visual das sessões desses certames; e
l) coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação de suporte aos leilões e ao gerenciamento de prazos de seus cronogramas, bem como de divulgação de resultados mediante relatórios e painéis interativos.
II - Coordenação de Leilões de Transmissão e Distribuição - COLTD:
a) planejar, coordenar, operacionalizar e gerir os processos de licitação de empreendimentos de transmissão e distribuição, novos e existentes, compreendendo, entre outras atribuições: a elaboração de minutas de editais de leilões de transmissão e distribuição, bem como dos respectivos contratos de concessão e de seus anexos;
b) participar da Comissão Permanente de Leilões - CPL, da análise dos pedidos de esclarecimento e de impugnação ao edital, bem como do recebimento e julgamento de propostas e habilitação dos vencedores dos processos licitatórios de concessões de transmissão e distribuição;
c) instruir processo de contratação e gerenciar a prestação de serviços especializados de realização das sessões públicas de leilão;
d) interagir com o TCU no acompanhamento da fiscalização dos processos de desestatização;
e) analisar as contribuições das audiências e consultas públicas sobre os editais de licitação de transmissão e distribuição;
f) coordenar a assinatura dos contratos de concessão decorrentes dos leilões de concessões de transmissão e distribuição;
g) subsidiar a Procuradoria Federal junto à ANEEL, no processo de suporte jurídico aos leilões de transmissão e distribuição, em suas diversas etapas;
h) subsidiar a Diretoria da ANEEL acerca dos leilões de transmissão e distribuição e suas assessorias na instrução e deliberação de matérias e das etapas previstas nos respectivos cronogramas;
i) analisar e tratar os incidentes processuais relacionados a demandas e recursos sobre processos de leilão de transmissão e distribuição;
j) subsidiar a elaboração de materiais de divulgação dos leilões de transmissão e distribuição e apoiar os projetos de comunicação visual das sessões desses certames; e
k) coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação de suporte aos leilões e ao gerenciamento de prazos de seus cronogramas, bem como de divulgação de resultados mediante relatórios e painéis interativos.
III - Núcleo de Suporte à Gestão - NSG, responsável por apoiar a liderança da unidade na condução da agenda interna de gestão e governança com alinhamento às diretrizes e metas institucionais, realizar a gestão documental e arquivística, atuar como unidade respondente na plataforma Fala.BR e exercer atividades de secretariado da SEL.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.835, de 19 de junho de 2023, publicada no D.O de 23.06.2023, seção 1, p. 94, v. 161, nº 118.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - SEL
Item
Sigla
Função
FCE/CCE
1
SEL
Secretário(a) de Leilões
FCE 1.16
2
SEL
Secretário(a) Adjunto(a) de Leilões
FCE 1.15
3
COLGE
Coordenador(a) de Leilões de Geração e Armazenamento
FCE 1.10
4
COLGE
Coordenador(a) Adjunto(a) de Leilões de Geração e Armazenamento
FCE 1.05
5
COLTD
Coordenador(a) de Leilões de Transmissão e Distribuição
FCE 1.10
6
COLTD
Coordenador(a) Adjunto(a) de Leilões de Transmissão e Distribuição
FCE 1.05
7
NSG
Chefe do Núcleo de Suporte à Gestão
FCE 1.08
