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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 119 · Pág. 197
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 184, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres
Texto integral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 184, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 58 do Regimento Interno, em estrito cumprimento da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 5004950-04.2025.4.03.6100, e no que consta do processo nº 01032.162525/2025-90, delibera:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, cautelarmente, os efeitos da Deliberação ANTT nº 150, de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026, Seção 1, exarada no processo administrativo ordinário nº 50500.042948/2025-36, a qual aplicou à empresa Rio Transporte Terrestre Locadora Ltda., CNPJ nº 31.688.343/0001-14, a sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Fica determinado à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
