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Extrato da AtaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 220

EXTRATO DA 31ª ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Educação Física

Texto integral

EXTRATO DA 31ª ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Processo CONFEF nº: 277/2025 Processo CREF2/RS nº: 000039/2023 DENUNCIANTE: CREF2/RS DENUNCIADO: Centro de A. F. S. L. LT.CREF 00XXXX-PJ/RS RELATOR: Felipe Antônio F. de S. G. - CREF 00XXXX-G/RJ 1. RESULTADO DO JULGAMENTO O Plenário do CONFEF, por unanimidade, aprovou o voto do Relator para conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para aplicar sanção de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade vigente com fulcro na primeira linha do quadro constante no art. 3° c/c alínea "b" do art. 4°, CREF2/RS n° 155/2018, por cometimento da infração capitulada na primeira linha do quadro constante no art. 3° da Resolução ambos da Resolução CREF2/RS n° 155/2018, e aplicação de sanção de multa correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade vigente com fulcro na décima terceira linha do quadro constante no art. 3° c/c alínea "b" do art. 4°, por cometimento da infração capitulada na décima terceira linha do quadro constante no art. 3° da ambos da Resolução CREF2/RS nº 155/2018 e a aplicação da sanção de multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor da anuidade vigente com fulcro na décima quarta linha do quadro constante no art. 3°, c/c alínea "c" do art. 4°, por cometimento da infração capitulada na décima quarta linha do quadro constante no art. 3° ambos da Resolução CREF2/RS n° 155/2018. 2. INFORMAÇÕES GERAIS INFRAÇÃO: Pessoa Jurídica com registro irregular (infração descrita na primeira linha do quadro constante no art. 3° da Resolução CREF2/RS n° 155/2018), Permitir atuação de estudante de Educação Física como estagiário, com TCE irregular ou ausente, (infração descrita na décima terceira linha do quadro constante no art. 3° da Resolução CREF2/RS nº 155/2018) e Permitir atuação de Pessoa Física exercendo atividade de Profissional de Educação Física (infração descrita na décima quarta linha do quadro constante no art. 3° da Resolução CREF2/RS n°155/2018). 3. PENALIDADES APLICADAS • Multa correspondente a 2 anuidades inteiras e 30% de uma anuidade Pessoa Jurídica vigente. 4. DATA DA SESSÃO Data da Sessão: 04/03/2026 Local: Sede do CONFEF, na cidade do Rio de Janeiro Presidente da Sessão: Claudio A. B.- CREF 00XXXX-G/MG CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI Presidente