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Extrato da AtaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 220
EXTRATO DA 31ª ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Educação Física
Texto integral
EXTRATO DA 31ª ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Processo CONFEF nº: 277/2025
Processo CREF2/RS nº: 000039/2023
DENUNCIANTE: CREF2/RS
DENUNCIADO: Centro de A. F. S. L. LT.CREF 00XXXX-PJ/RS
RELATOR: Felipe Antônio F. de S. G. - CREF 00XXXX-G/RJ
1. RESULTADO DO JULGAMENTO
O Plenário do CONFEF, por unanimidade, aprovou o voto do Relator para conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para aplicar sanção de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade vigente com fulcro na primeira linha do quadro constante no art. 3° c/c alínea "b" do art. 4°, CREF2/RS n° 155/2018, por cometimento da infração capitulada na primeira linha do quadro constante no art. 3° da Resolução ambos da Resolução CREF2/RS n° 155/2018, e aplicação de sanção de multa correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade vigente com fulcro na décima terceira linha do quadro constante no art. 3° c/c alínea "b" do art. 4°, por cometimento da infração capitulada na décima terceira linha do quadro constante no art. 3° da ambos da Resolução CREF2/RS nº 155/2018 e a aplicação da sanção de multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor da anuidade vigente com fulcro na décima quarta linha do quadro constante no art. 3°, c/c alínea "c" do art. 4°, por cometimento da infração capitulada na décima quarta linha do quadro constante no art. 3° ambos da Resolução CREF2/RS n° 155/2018.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
INFRAÇÃO: Pessoa Jurídica com registro irregular (infração descrita na primeira linha do quadro constante no art. 3° da Resolução CREF2/RS n° 155/2018), Permitir atuação de estudante de Educação Física como estagiário, com TCE irregular ou ausente, (infração descrita na décima terceira linha do quadro constante no art. 3° da Resolução CREF2/RS nº 155/2018) e Permitir atuação de Pessoa Física exercendo atividade de Profissional de Educação Física (infração descrita na décima quarta linha do quadro constante no art. 3° da Resolução CREF2/RS n°155/2018).
3. PENALIDADES APLICADAS
Multa correspondente a 2 anuidades inteiras e 30% de uma anuidade Pessoa Jurídica vigente.
4. DATA DA SESSÃO
Data da Sessão: 04/03/2026
Local: Sede do CONFEF, na cidade do Rio de Janeiro
Presidente da Sessão: Claudio A. B.- CREF 00XXXX-G/MG
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
Presidente
