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PortariaSeção 1 · Edição 119 · Pág. 109

PORTARIA Nº 7.115, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

PORTARIA Nº 7.115, DE 22 DE JUNHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe confere nos incisos VII e IX do art. 6º do Regimento Interno da ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.016756/2026-11, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura e o funcionamento interno do Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão - GDG, bem como a distribuição de atribuições e de cargos e funções comissionadas. Art. 2º O Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão - GDG é dirigido por um(a) Chefe de Gabinete e possui a seguinte estrutura organizacional: I - Assessoria Especial de Governança Corporativa - AEGC: a) Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Desempenho Institucional - CODEI; b) Coordenação de Gestão de Processos e Indicadores - COGPI; c) Coordenação de Governança da Descentralização e Delegação de Competências - CODES; e d) Coordenação de Design Organizacional e ESG - COESG. II - Assessoria Especial de Segurança de Informação - AESI: a) Coordenação de Proteção de Dados Pessoais - CLGPD. Parágrafo único. A distribuição de cargos e funções comissionadas no âmbito do GDG obedece ao disposto no Anexo. Art. 3º Compete à unidade realizar as atribuições previstas no Regimento Interno da ANEEL, bem como desempenhar demais funções estratégicas indispensáveis ao seu pleno funcionamento. Art. 4º Compete às assessorias do GDG planejar, coordenar, supervisionar e integrar as atividades e projetos a elas vinculadas. § 1º As assessorias atuarão de forma articulada entre si e com a liderança do GDG, observadas as diretrizes institucionais e as atribuições de competência da unidade. § 2º As atividades de apoio à Comissão de Governança, Riscos e Controles - CGRC e de participação junto ao Sistema de Integridade serão realizadas pelas assessorias do GDG, mediante atuação direta ou por meio de representantes das coordenações a elas vinculadas. Art. 5º O GDG constitui unidade organizacional que reúne as seguintes atribuições, por meio de suas assessorias e coordenações: I - Assessoria Especial de Governança Corporativa - AEGC, responsável por promover a articulação entre a gestão, a governança e as unidades organizacionais, supervisionar os serviços administrativos institucionais e coordenar ações voltadas ao alinhamento estratégico, à eficiência operacional e ao alcance dos resultados institucionais: a) Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Desempenho Institucional - CODEI: 1. coordenar o desenvolvimento do planejamento estratégico e acompanhar a execução do Plano Estratégico da ANEEL, bem como supervisionar suas revisões ordinárias ou extraordinárias; 2. apoiar a formulação, revisão e acompanhamento do Plano de Gestão Anual - PGA; 3. realizar o acompanhamento e a apuração de resultados da Agenda Regulatória; 4. acompanhar e avaliar o desempenho institucional por meio de indicadores e de instrumentos de monitoramento; e 5. coordenar e monitorar a elaboração e avaliação dos Planos de Entrega das unidades no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD. b) Coordenação de Gestão de Processos e Indicadores - COGPI: 1. conduzir a gestão dos processos organizacionais da ANEEL, promovendo a integração de ações e de diretrizes de gestão, por meio da organização e revisão da estrutura de processos; 2. coordenar a implementação, atualização e melhoria contínua da gestão por processos, promovendo a integração entre unidades e o uso de metodologias de gestão orientadas a resultados; 3. conduzir a gestão dos riscos corporativos relativos aos processos organizacionais, além de apoiar o desenvolvimento de metodologia para a gestão dos demais riscos institucionais; e 4. estruturar, revisar e aprimorar o portfólio de indicadores corporativos, assegurando a sua divulgação e o seu alinhamento aos objetivos estratégicos, padronização metodológica e confiabilidade das informações utilizadas para monitoramento institucional. c) Coordenação de Governança da Descentralização e Delegação de Competências - CODES: 1. estruturar a governança do processo de descentralização de competências para gestão associada, com apoio das demais unidades organizacionais, assegurando a conformidade das normas e procedimentos com os princípios e diretrizes da ANEEL e da legislação aplicável; 2. coordenar, em articulação com as demais áreas participantes, a elaboração e atualização de normativos, metodologias e instrumentos que assegurem eficiência da gestão, aferição de resultados e adoção de custos de referência no processo de descentralização para gestão associada; 3. realizar estudos, análises e avaliações sobre o modelo de descentralização, incluindo avaliação de riscos, impactos operacionais, custos, resultados alcançados e oportunidades de aprimoramento; 4. monitorar o desempenho das atividades descentralizadas, consolidando informações, indicadores e evidências para subsidiar decisões da alta administração; 5. analisar, acompanhar e monitorar as delegações de competências ou de atribuições para as unidades administrativas e colegiadas da ANEEL; e 6. acompanhar e propor modelo de governança para as instâncias transversais instituídas pela Diretoria da Agência. d) Coordenação de Design Organizacional e ESG - COESG: 1. realizar estudos e diagnósticos organizacionais, bem como propor, analisar e acompanhar ajustes no modelo de estrutura organizacional, incluindo a criação, alteração ou extinção de unidades, cargos e funções comissionadas, e a redefinição de arranjos internos, de modo a subsidiar decisões institucionais e assegurar aderência às necessidades estratégicas da Agência e de suas equipes, em consonância com a estratégia institucional e as normas de governança; 2. planejar, coordenar, articular e implementar, em conjunto com instâncias competentes, as ações relacionadas à Política de Governança Sustentável e Responsabilidade Socioambiental - Política ESG/ANEEL; 3. monitorar, avaliar e divulgar os resultados das ações da Política ESG/ANEEL, assegurando transparência e alinhamento aos objetivos institucionais; e 4. atuar no aprimoramento do modelo de gestão institucional, por meio da identificação, sistematização e disseminação de boas práticas de gestão, bem como do apoio às unidades na implementação de melhorias. II - Assessoria Especial de Segurança de Informação - AESI, responsável por promover a governança da segurança da informação, coordenando ações voltadas à proteção de ativos informacionais, à gestão de riscos, à conformidade normativa e ao fortalecimento da cultura de segurança no âmbito institucional: a) Coordenação de Proteção de Dados Pessoais - CLGPD: 1. exercer a governança da privacidade de dados na ANEEL; 2. coordenar o diagnóstico de privacidade de dados, no âmbito do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI; 3. realizar ações voltadas à implementação de controles e medidas prioritárias previstas na LGPD; 4. prover apoio técnico às áreas que tratam de dados pessoais para adequações dos seus respectivos processos e atividades; 5. coordenar a implementação, atualização e monitoramento das práticas de proteção de dados pessoais, assegurando a conformidade institucional com a LGPD, com as normas internas e com as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; 6. orientar e apoiar as unidades organizacionais na identificação, tratamento e mitigação de riscos relacionados ao uso de dados pessoais, promovendo a adoção de controles, salvaguardas e boas práticas de governança em privacidade; e 7. elaborar e revisar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD, em articulação com as áreas responsáveis pelos processos que envolvem tratamento de dados pessoais. Art. 6º Revogar a Portaria nº 6.817, de 24 de abril de 2023, publicado no D.O de 02.05.2023, seção 1, p. 89, v. 161, nº 82. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO Distribuição de Cargos e Funções Comissionadas - GDG Item Sigla Função FCE/CCE 1 GDG Chefe do Gabinete Executivo FCE 1.16 2 AEGC Assessor(a)-Chefe de Governança Corporativa FCE 1.15 3 AESI Assessor(a)-Chefe de Segurança da Informação FCE 1.15 5 CODEI Coordenador(a) de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Desempenho Institucional FCE 1.10 6 COGPI Coordenador(a) de Gestão de Processos e Indicadores FCE 1.10 7 CODES Coordenador(a) de Governança da Descentralização e Delegação de Competências FCE 1.10 8 COESG Coordenador(a) de Design Organizacional e ESG FCE 1.10 9 CLGPD Coordenador(a) de Proteção de Dados Pessoais FCE 1.10 10 GDG Assessor(a) Técnico(a) CCE 2.07 11 GDG Assessor(a) Técnico(a) CCE 2.07