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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 118-B · Pág. 1

PORTARIA MF Nº 1.874, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 1.874, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Altera, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A e III do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante reduções a ampliações, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A e III, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO IRedução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 29.376 35.062 40.748 46.433 59.384 72.335 85.286 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. ANEXO IIAcréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 41000 Ministério das Comunicações 12.154 14.506 16.859 19.211 24.569 29.927 35.286 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais. ANEXO IIIAcréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2.411 2.878 3.344 3.811 4.874 5.937 7.000 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 40.644 48.511 56.378 64.244 82.163 100.081 118.000 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários* 5.167 6.167 7.167 8.167 10.444 12.722 15.000 68213 Agência Nacional de Aviação Civil* 8.611 10.278 11.944 13.611 17.407 21.204 25.000 Total 56.833 67.833 78.833 89.833 114.889 139.944 165.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO IVAcréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 33000 Ministério da Previdência Social 17.222 20.556 23.889 27.222 34.815 42.407 50.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.