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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 118-C · Pág. 1
PORTARIA Nº 1.970, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Texto integral
PORTARIA Nº 1.970, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) - Território Pesqueiro Saramém e Resina, código SIPRA SE0264000, localizado no município de Brejo Grande, estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.028705/2026-68; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) - Território Pesqueiro Saramém e Resina, código SIPRA SE0264000, com área estimada de 28,4152 ha (vinte e oito hectares, quarenta e um ares e cinquenta e dois centiares), localizado no município de Brejo Grande, estado de Sergipe, com capacidade prevista de 563 (quinhentas e sessenta e três) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
