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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 118-C · Pág. 2
PORTARIA MF Nº 1.835, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MF Nº 1.835, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Programa de Intercâmbio Profissional em Organismos Internacionais, vinculado à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria MF n° 851, de 27 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Programa de Intercâmbio Profissional em Organismos Internacionais, vinculado à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) e coordenado pelo Comitê de apoio à referida iniciativa.
Art. 2º O Programa tem por objetivo geral promover a formação, a inserção internacional e o desenvolvimento profissional de servidoras públicas em exercício no Ministério da Fazenda, por meio de experiências técnicas em organismos internacionais.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I - ampliar a participação de mulheres em posições estratégicas em organismos internacionais;
II - fomentar a troca de experiências técnicas e institucionais;
III - fortalecer a atuação internacional do Ministério da Fazenda;
IV - promover a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas econômicas e financeiras; e
V - ampliar redes de cooperação internacional e produção de conhecimento.
Art. 4º O Programa destina-se, prioritariamente, a servidoras que estejam em exercício nos órgãos que integram o Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O Programa poderá ser ampliado para incluir participantes de outras instituições públicas relacionadas à política econômica e financeira.
Art. 5º O intercâmbio terá duração preferencial de três meses, a ser realizado no âmbito da licença para capacitação, nos termos do art. 25, caput, inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Parágrafo único. Para se candidatar ao Programa, a servidora deverá cumprir todos os requisitos exigidos para a concessão da licença capacitação previstos na legislação específica.
Art. 6º A seleção das participantes será conduzida pelo Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), por meio de edital ou chamada pública, observados critérios de mérito, aderência técnica e alinhamento institucional.
Art. 7º O afastamento do país para participação no Programa se dará com ônus limitado.
Art. 8º Poderão ser custeadas, com recursos oriundos de parcerias institucionais da iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), as despesas referentes a:
I - documentação;
II - passagens aéreas;
III - locomoção urbana; e
IV - hospedagem.
Parágrafo único. Os critérios e limites para o custeio das despesas previstas neste artigo serão detalhados no edital de seleção.
Art. 9º O Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
