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EditalSeção 3 · Edição 118 · Pág. 47

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 8/2026/DIRGE-CBS/IFAC

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre

Texto integral

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 8/2026/DIRGE-CBS/IFAC REFERENTE AO EDITAL Nº 5/26/DIRGE-CBS/IFAC, DE 13 DE MAIO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO CAMPUS RIO BRANCO BAIXADA DO SOL - CBS O Diretor-Geral do Campus Rio Branco Baixada do Sol do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ifac nº 177, de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2026, nº 19, seção 2, p.17, de acordo com as disposições da legislação em vigor, considerando o Processo SEI nº 23859.003701/2026-52, bem como o Parecer nº 00099/2026/PROC/PFIFACRE/PGF/AGU, que recomendou o refazimento dos atos processuais a partir da etapa em que foram identificadas inconsistências na instrução processual, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, autotutela administrativa, segurança jurídica e supremacia do interesse público, torna público o presente EDITAL COMPLEMENTAR, nos seguintes termos: 1.DA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL 1.1. Ficam tornados sem efeito todos os atos administrativos, editais complementares, resultados, publicações, convocações, classificações, homologações e demais atos praticados posteriormente à publicação do Edital nº 05/2026/DIRGE-CBS/IFAC, de 13 de maio de 2026, exclusivamente para fins de saneamento processual e adequação às recomendações constantes do Parecer nº 00099/2026/PROC/PFIFACRE/PGF/AGU. 1.2. A medida ora adotada decorre do exercício do poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, visando assegurar a plena observância da legislação aplicável, da Instrução Normativa IFAC nº 08/2020 e dos princípios que regem a Administração Pública. 1.3. O presente ato não implica reconhecimento de direito adquirido decorrente dos atos ora tornados sem efeito, tampouco gera expectativa de contratação, permanecendo o certame vinculado ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes. 2. DA MANUTENÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 2.1. Permanece vigente o Edital nº 05/2026/DIRGE-CBS/IFAC, de 13 de maio de 2026, observadas as adequações e republicações necessárias para o regular prosseguimento do certame. 3. DAS RETIFICAÇÕES DO EDITAL 3.1. Em razão da necessidade de regularização da carga horária, fica estabelecido as seguintes retificações: Onde se lê: "2.1 DAS VAGAS: 2.2 Neste edital, estão abertas inscrições para as vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe A - Nível Superior Substituto (40 horas), conforme o quadro a seguir: Área Formação mínima exigida Vagas Local de lotação Ampla concorrência Pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas - PPI Matemática Licenciatura Plena em Matemática CR* 01 CampusRio Branco Baixada do Sol - Ifac Português Licenciatura em Letras/Português 01 CR Biologia Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Biologia; ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia CR CR Nota: *CR = Cadastro de Reserva. Leia-se: "2.1 DAS VAGAS: 2.2 Neste edital, estão abertas inscrições para as vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe A - Nível Superior Substituto 20 (vinte) horas, conforme o quadro a seguir: Área Formação mínima exigida Vagas Local de lotação Regime de Trabalho (semanal) Ampla concorrência Pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas - PPI Matemática Licenciatura Plena em Matemática 20h CR* 01 CampusRio Branco Baixada do Sol - Ifac Português Licenciatura em Letras/Português 20h 01 CR Biologia Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Biologia; ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia 20h CR CR Nota: *CR = Cadastro de Reserva. Onde se lê: "5.1 DA JORNADA DE TRABALHO: 5.1.1 O professor contratado terá exercício no Campus para o qual foi convocado, sendo que a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, de acordo com o interesse e necessidades da instituição podendo, ainda, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando-se o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme descrito no quadro do item 2.2. 5.2 DA REMUNERAÇÃO: 5.2.1 A remuneração do contratado corresponderá ao valor referente ao vencimento básico da Classe A, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 2012, acrescido do valor correspondente à titulação apresentada por ocasião da formalização do contrato, observado o regime de trabalho do contratado, conforme a seguir especificado: 5.2.1. 1Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Substituto (40 horas). CLASSE TITULAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO TOTAL DA REMUNERAÇÃO A Graduação R$ 4.326,60 - R$ 4.326,60 A Aperfeiçoamento R$ 324,49 R$ 4.651,09 A Especialização R$ 648,99 R$ 4.975,59 A Mestrado R$ 1.622,47 R$ 5.949,07 A Doutorado R$ 3.731,69 R$ 5.037,78 Leia-se: "5.1 DA JORNADA DE TRABALHO: 5.1.1 O professor contratado terá exercício no Campus para o qual foi convocado, sendo que a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, de acordo com o interesse e necessidades da instituição podendo, ainda, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando-se o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme descrito no quadro do item 2.2. 5.2 DA REMUNERAÇÃO: 5.2.1 A remuneração do contratado corresponderá ao valor referente ao vencimento básico da Classe A, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 2012, acrescido do valor correspondente à titulação apresentada por ocasião da formalização do contrato, observado o regime de trabalho do contratado, conforme a seguir especificado: 5.2.1.1 Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Substituto (20 horas). 20 (VINTE) HORAS CLASSE TITULAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO TOTAL DA REMUNERAÇÃO A Graduação R$ 3.198,59 - R$ 3.198,59 A Aperfeiçoamento R$ 159,93 R$ 3.358,52 A Especialização R$ 319,86 R$ 3.518,45 A Mestrado R$ 799,65 R$ 3.998,24 A Doutorado R$ 1.839,19 R$ 5.037,78 4. DO NOVO CRONOGRAMA 4.1. Em razão da necessidade de regularização da instrução processual, fica estabelecido o seguinte cronograma: EVENTO DATA LOCAL Publicação do Edital Até 26/06/2026 https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao e https://editais.ifac.edu.br/quero-trabalhar-no-ifac/editais/ Período de inscrição, exclusivamente de forma presencial, com a entrega de toda a documentação e anexos conforme o item 6.3 De 29/06/2026 a 30/06/2026 Presencial: Sala da Diretoria de Ensino (DIREN) doCampusRio Branco Baixada do Sol Publicação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas 01/07/2026 https://editais.ifac.edu.br/quero-trabalhar-no-ifac/editais/ Interposição de recurso, exclusivamente por e-mail, contra a publicação preliminar das inscrições 02/07/2026 até as 23h59min horário do Acre E-mail: cbs.selecao@ifac.edu.br Resposta aos recursos, homologação das inscrições e convocação para o procedimento de heterointentificação dos candidatos autodeclarados pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas - PPI 03/07/2026 https://editais.ifac.edu.br/quero-trabalhar-no-ifac/editais/ Realização, exclusivamente de forma presencial, do procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas - PPI 06/07/2026 Presencial:CampusRio Branco Baixada do Sol Publicação preliminar do resultado do procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas - PPI 07/07/2026 https://editais.ifac.edu.br/quero-trabalhar-no-ifac/editais/ Interposição de recurso, exclusivamente por e-mail, contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas - PPI 08/07/2026 até as 23h59min horário do Acre E-mail: cbs.selecao@ifac.edu.br Resposta dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação para os candidatos autodeclarados pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas - PPI, divulgação e homologação da relação final dos candidatos inscritos deferidos e indeferidos no procedimento de heteroidentificação e publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos 10/07/2026 https://editais.ifac.edu.br/quero-trabalhar-no-ifac/editais/ Prazo para solicitar, exclusivamente por e-mail, a cópia da folha de análise dos títulos 11/07/2026 a até as 23h59min horário do Acre E-mail:cbs.selecao@ifac.edu.br Interposição de recurso, exclusivamente por e-mail, contra o resultado Preliminar da Prova de Títulos 13/07/2026 até as 23h59min horário do Acre E-mail: cbs.selecao@ifac.edu.br Resposta aos recursos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 15/07/2026 até as 23h59min horário do Acre https://editais.ifac.edu.br/quero-trabalhar-no-ifac/editais/ 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Direção-Geral do Campus Rio Branco Baixada do Sol, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 5.2. Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ÉDER FERREIRA DE ARRUDA MATSUNAGA PAULO DE OLIVEIRA SEKIGUCHI