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EditalSeção 3 · Edição 118 · Pág. 47
EDITAL Nº 38/2026
Ministério da Educação › Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação › Diretoria de Administração
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EDITAL Nº 38/2026
A Diretoria de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, NOTIFICA a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, acerca dos atos praticados no âmbito do Processo Administrativo nº 23034.026240/2025-17, instaurado para apuração de possível infração relacionada ao Pregão Eletrônica nº 90008/2025, cujo objeto consistiu na contratação de serviços de empresa especializada para implantar plataforma digital integrada de qualidade de vida no trabalho e bem-estar para o servidores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que contemple acesso a academias, estúdios, aulas ao vivo e rede ampla de atendimento em todo território nacional.
A presente notificação por edital decorre do insucesso das tentativas de ciência por via postal, conforme documentos constantes dos autos, tendo a correspondência sido devolvida pelos Correios com a informação de "mudou-se", inclusive após nova tentativa de entrega em endereço alternativo constante do SICAF.
Fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação deste edital, podendo juntar documentos, requerer a produção de provas e encaminhar, se houver, o respectivo Programa de Integridade.
O Programa de Integridade será considerado para fins de eventual abrandamento da penalidade que seja aplicada por decisão da autoridade competente, nos termos do art. 156, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Para esse fim, será analisada a existência, anteriormente à data da suposta infração, de Plano ou Programa de Integridade formalizado em documento único e assinado pelo representante legal. A comprovação da data de formalização poderá ser realizada por meio de assinatura digital do representante legal ou de outro documento idôneo que demonstre a existência do referido Plano ou Programa antes do cometimento do ilícito administrativo, em 06 de outubro de 2025.
A manifestação deverá ser encaminhada ao FNDE por meio do Protocolo Digital, disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-fnde, ou pelo endereço eletrônico nuare@fnde.gov.br, com referência ao Processo SEI nº 23034.026240/2025-17.
O processo terá regular prosseguimento independentemente da apresentação de manifestação, assegurados à interessada o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação vigente.
Os autos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, podendo a interessada solicitar a liberação de acesso externo aos documentos, na forma regulamentar.
LEILANE MENDES BARRADAS
Diretora de Administração
