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ExtratoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 139
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação sobre Tomada de Contas Especial. Senhor Representante, Robson Dall Agnol - IRCON CONSTRUÇÕES LTDA, informamos que se encontra em tramitação nesta empresa pública federal o processo de tomada de contas especial sob o número 59580.000213/2026-48-e, relativo ao Convênio nº 8.439.00/2021 (Transferegov nº 923407/2021), firmado entre a Codevasf e o município de Riachão - MA, em 28 de dezembro de 2021, cujo objeto é a implantação de pavimentação urbana no município. O processo visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento ao erário, em decorrência de irregularidades na execução do convênio supramencionado. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa IRCON CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 12.140.885/0001-03, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 951.713,59 (novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e treze reais e cinquenta e nove centavos) devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, referente às pendências de execução física da obra. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA
Superintendente
