Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 26 de junho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 118 · Pág. 147
EDITAL Nº 12/2026 - SUPES-RO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Rondônia
Texto integral
EDITAL Nº 12/2026 - SUPES-RO
Processo nº 02024.001784/2025-15
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto ou não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO(A)
CPF/CPNJ
PROCESSO Nº
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
Francisca Débora da Silva Queiroz
XXX.643.XXX-XX
02001.022077/2025-12
FJ5DGNI2
arts. 70 e 72, § 1, da Lei 9605/1998;
Porto Velho/RO
9° 10' 0.0" S
-
arts. 3, inc. 2, e 79 do Decreto 6514/2008
65° 22' 59.0" W
Josué Silva de Souza
XXX.116.XXX-XX
02024.003002/2026-55
UER6FIJB
arts. 70 e 72, § 1, da Lei 9605/1998;
Porto Velho/RO
9° 43' 58.469" S
Notificação O1XOLWBP
arts. 3, inc. 2, e 79 do Decreto 6514/2008
64° 40' 29.734" W
Josué Silva de Souza
XXX.116.XXX-XX
02024.003003/2026-08
DHEG7BQC
arts. 70 e 72, § 1, da Lei 9605/1998;
Porto Velho/RO
9° 43' 58.469" S
-
arts. 3, inc. 2, e 48 do Decreto 6514/2008
64° 40' 29.734" W
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
