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Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 118 · Pág. 142
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 13ª Superintendência Regional - João Pessoa › PB
Texto integral
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 59512.000352/2026-85.
ESPÉCIE Acordo de Cooperação Técnica nº 13.0004.00/2026, que fazem entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA DO ESTADO DA PARAÍBA - SEDAP. DO OBJETO: O presente acordo de cooperação técnica (ACT) tem como objeto delimitar ações conjuntas em vistas à revitalização de componentes críticos de infraestrutura de uso comum do Projeto Público de Irrigação Várzeas de Sousa, localizado entre os municípios de Sousa e Aparecida, no Estado da Paraíba, conforme especificações dispostas no plano de trabalho.DO PLANO DE TRABALHO: Para alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do ACT, assim como toda documentação técnica que dele resulte. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do acordo, cada PARTÍCIPE designará formalmente o responsável titular e respectivo suplente, preferencialmente entre servidores ou empregados públicos, para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do ACT. DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doações de bens entre os partícipes para a execução do presente acordo. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como pessoal, deslocamento, comunicações entre órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos PARTÍCIPES. DOS RECURSOS HUMANOS: Os recursos humanos disponibilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao acordo, não sofrerão alterações na sua vinculação originária, tampouco acarretará ônus ao outro PARTÍCIPE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica (ACT) será de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo. DAS ALTERAÇÕES: O ACT poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido seu objeto. DA RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por quaisquer dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. FRED QUEIROGA PINTO - SUPERINTENDENTE REGIONAL - 13ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - CODEVASF. ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR - SECRETÁRIO ESTADUAL - SEDAP - PB.
