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ExtratoSeção 3 · Edição 118 · Pág. 165

EDITAL Nº 7/2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos › Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

Texto integral

EDITAL Nº 7/2026 RESULTADO FINAL DA ETAPA DE ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES PROPONENTES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) PARA FORMAÇÃO NA GESTÃO FEDERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/SAA/SE/MS, nos termos do Edital nº 07/2026, torna público o resultado final da etapa de adesão das Instituições Proponentes de Programas de Residências Médicas e em Área Profissional da Saúde (uniprofissional e multiprofissional), bem como a distribuição preliminar das vagas destinadas ao Programa de Estágio Eletivo para Residentes no âmbito do Ministério da Saúde. 1. INSTITUIÇÕES HOMOLOGADAS 1.1. Foram consideradas homologadas as seguintes instituições, com seus respectivos quantitativos de residentes do segundo ano (R2) ativos e distribuição preliminar de vagas: I. Universidade Federal de Rondonópolis/MT - 22 residentes R2 ativos - 1 vaga; II. Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana/PR - 42 residentes R2 ativos - 2 vagas; III. Escola de Saúde Pública do Ceará/CE - 486 residentes R2 ativos - 19 vagas; IV. Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ - 37 residentes R2 ativos - 2 vagas; V. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/SP - 96 residentes R2 ativos - 3 vagas; VI. Hospital João XXIII - FHEMIG/MG - 4 residentes R2 ativos - 1 vaga; VII. Universidade Federal da Bahia/BA - 12 residentes R2 ativos - 1 vaga; VIII. Escola de Governo Fiocruz Brasília/DF - 98 residentes R2 ativos - 4 vagas; IX. Secretaria de Saúde de João Pessoa/PB - 30 residentes R2 ativos - 1 vaga; X. Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco/PE - 47 residentes R2 ativos - 2 vagas; XI. Hospital Universitário de Brasília/DF - 6 residentes R2 ativos - 1 vaga; XII. Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna/PA - 25 residentes R2 ativos - 1 vaga; XIII. Fundação Universidade Federal de Sergipe/SE - 12 residentes R2 ativos - 1 vaga; XIV. Hospital Ophir Loyola/PA - 9 residentes R2 ativos - 1 vaga; XV. Escola de Saúde Pública de Florianópolis/SC - 91 residentes R2 ativos - 4 vagas; XVI. Hospital Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande/MT - 4 residentes R2 ativos - 1 vaga; XVII. Prefeitura Municipal de Patos/Centro Universitário de Patos - UNIFIP/PB - 66 residentes R2 ativos - 3 vagas; XVIII. Secretaria Municipal de Saúde de Santos/SP - 21 residentes R2 ativos - 1 vaga; XIX. Universidade Federal do Pampa/RS - 8 residentes R2 ativos - 1 vaga; XX. Fundo Municipal de Saúde de Joinville/SC - 8 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXI. Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS - 37 residentes R2 ativos - 2 vagas; XXII. Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo/SP - 50 residentes R2 ativos - 2 vagas; XXIII. Universidade Federal do Triângulo Mineiro/MG - 9 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXIV. Universidade Federal de Juiz de Fora/MG - 55 residentes R2 ativos - 2 vagas; XXV. Instituto de Gestão Estratégica em Saúde - IGES/DF - 12 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXVI. Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF/DF - 387 residentes R2 ativos - 16 vagas; XXVII. UFRJ - Centro Multidisciplinar UFRJ Macaé/RJ - 8 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXVIII. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO/RJ - 21 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXIX. Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Belo Horizonte/MG - 6 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXX. Prefeitura Municipal de Guarujá/SP - 9 residentes R2 ativos - 1 vaga; XXXI. Escola de Saúde Pública da Bahia Professor Jorge Novis/BA - 41 residentes R2 ativos - 2 vagas; XXXII. Universidade Estadual do Piauí/PI - 79 residentes R2 ativos - 4 vagas. 1.2. O quantitativo total informado pelas instituições homologadas corresponde a 1.838 (mil oitocentos e trinta e oito) residentes R2 ativos, resultando na distribuição preliminar de 85 (oitenta e cinco) vagas, conforme os critérios de proporcionalidade estabelecidos nos itens 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do Edital nº 07/2026. 2. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS 3. Após análise técnica e jurídica promovida pela Comissão de Seleção acerca dos recursos tempestivamente interpostos contra o Resultado Preliminar (SEI n º 0056061585), publica-se as respectivas decisões: 4. Recorrente: COREME da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande/SP (SEI nº 0056301230) 5. Decisão: INDEFERIDO. 6. Fundamentação: A instituição recorrente alega possuir residentes ativos e questiona a ausência de seu nome no resultado preliminar, pleiteando sua inclusão no certame. Contudo, após auditoria técnica realizada pela Comissão de Seleção no banco de dados do sistema oficial de inscrições (Formulário Eletrônico 1), constatou-se a total ausência de registros ou logs de recebimento de proposta da referida instituição dentro do prazo editalício. Conforme estabelecem os itens 1.1.1 e 7.1.1 do Edital nº 07/2026, o preenchimento e o efetivo envio por meio do canal eletrônico oficial são de responsabilidade exclusiva e estrita da proponente. Ademais, o item 7.1.5 determina expressamente que esta Comissão não se responsabiliza por adesões não efetivadas devido a motivos de ordem técnica ou falhas de comunicação que impossibilitem a transmissão dos dados. Ressalta-se, ainda, que documentos ou informações enviados por e-mail na fase de recurso não suprem a ausência de preenchimento e submissão do formulário eletrônico no prazo correto, haja vista a vedação expressa do item 9.5 do Edital, segundo o qual "Não será admitida a substituição de qualquer documento na fase de recurso". Diante da inexistência de submissão válida no sistema oficial no momento oportuno, e em estrita observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, mantém-se a NÃO HOMOLOGAÇÃO da instituição. 7. Recorrente: Hospital Infantil João Paulo II - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais/FHEMIG (SEI nº 0056301476) 8. Decisão: INDEFERIDO. 9. Fundamentação: A instituição recorrente alega ter efetuado o preenchimento e o envio do formulário de adesão no prazo regulamentar (em 08/06/2026). Contudo, após auditoria técnica realizada pela Comissão de Seleção no banco de dados do sistema oficial de inscrições (Formulário Eletrônico 1), constatou-se a total ausência de registros ou logs de recebimento de proposta da referida instituição dentro do prazo editalício. Conforme estabelecem os itens 1.1.1 e 7.1.1 do Edital nº 07/2026, o preenchimento e o efetivo envio por meio do canal eletrônico oficial são de responsabilidade exclusiva e estrita da proponente. Ademais, o item 7.1.5 determina expressamente que esta Comissão não se responsabiliza por adesões não efetivadas devido a motivos de ordem técnica ou falhas de comunicação que impossibilitem a transmissão dos dados. Ressalta-se, ainda, que documentos ou informações enviados por e-mail na fase de recurso não suprem a ausência de preenchimento e submissão do formulário eletrônico no prazo correto, haja vista a vedação expressa do item 9.5 do Edital, segundo o qual "Não será admitida a substituição de qualquer documento na fase de recurso". Diante da inexistência de submissão válida no sistema oficial no momento oportuno, e em estrita observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, mantém-se a NÃO HOMOLOGAÇÃO da instituição. DA MANUTENÇÃO DOS INDEFERIMENTOS DE ELEGIBILIDADE Fica mantido o indeferimento definitivo da instituição Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES UNITA), tendo em vista sua natureza jurídica de instituição privada, o que descumpre frontalmente os critérios de elegibilidade preconizados no Preâmbulo e no Item 1 do Edital nº 07/2026, que restringe o certame exclusivamente a instituições públicas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As instituições homologadas constantes deste Resultado Final ficam formalmente convocadas a iniciar os procedimentos internos de seleção de seus respectivos residentes, observando rigorosamente as regras, critérios de avaliação (Análise de Currículo Lattes e Carta de Intenção) e os prazos estipulados no Edital normativo nº 07/2026. SÉRGIO HENRIQUE MOREIRA CUNHA Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas